Palivizumabe
O Governo do Estado disponibiliza gratuitamente na rede pública de saúde o Palivizumabe, medicamento indicado para aumentar a proteção de crianças contra a infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Nos casos indicados, o Palivizumabe poderá ser administrado em até cinco doses, a cada 30 dias, no período de sazonalidade ( maior circulação do VSR). Da primeira quinzena de março a primeira quinzena de agosto de cada ano, o medicamento é disponibilizado para recém -nascidos e lactentes que tenham indicação médica e que façam parte dos grupos definidos na Nota Técnica Conjunta SESA 01/2020.
Como solicitar o Palivizumabe?
Para solicitar o medicamento, o responsável pela criança deve comparecer à Farmácia do Paraná de referência de seu município portando documentos pessoais da criança, receituário médico com indicação do Palivizumabe e formulário para a solicitação, avaliação e autorização preenchido pelo médico solicitante.
Quais os locais de aplicação?
O medicamento poderá ser aplicado no serviço hospitalar, caso a criança esteja internada, ou em um dos quinze Polos de Aplicação em Curitiba, Campo Largo, Ponta Grossa, União da Vitória, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Cascavel, Campo Mourão, Paranavaí, Maringá, Londrina, Apucarana, Santo Antônio da Platina e Toledo.
Quais são os critérios para receber o palivizumabe?
- Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas.
- Crianças menores de 1 ano de idade, que nasceram prematuras com idade gestacional entre 29 e 31 semanas e 6 dias, nascidas a partir de janeiro do ano vigente da aplicação do medicamento.
- Crianças menores de 2 anos de idade, com doença pulmonar crônica da prematuridade com necessidade de tratamento nos últimos seis meses.
- Crianças menores de 2 anos de idade, com doença cardíaca congênita, com repercussão hemodinâmica demonstrada.