Sesa normatiza venda de produtos desinfestantes 07/04/2022 - 16:36

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou na última semana, a Resolução Sesa n.º 84 , que dispõe sobre a Norma Técnica para o comércio de saneantes desinfestantes de uso profissional destinado às empresas especializadas.

Os saneantes desinfestantes são produtos registrados na Anvisa, usados para a desinfestação de ambientes urbanos. Eles matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis no ambiente. São exemplos de saneantes os inseticidas, veneno para ratos, repelentes, entre outros.

O manuseio inadequado e o uso indiscriminado desses produtos podem causar intoxicação em adultos, crianças e animais. O ambiente em que os produtos foram utilizados podem apresentar também resíduos e provocar intoxicação nas pessoas que frequentam o local.

Os produtos de venda restrita a empresas especializadas (saneantes desinfestantes de uso profissional), são produtos concentrados que necessitam de diluição e não podem ser manejados por pessoas leigas, por isso não devem ser comercializados para o público em geral. As empresas especializadas são aquelas constituídas juridicamente e devidamente licenciadas pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, responsáveis por prestar serviços de controle de vetores e pragas sinantrópicas.

“Não havia até o presente momento a definição de ferramentas de controle para a comercialização desses produtos, e agora, com a publicação da norma, fica definido o controle de venda apenas para empresas especializadas. Além disso, a Sesa inova na área, disponibilizando uma legislação específica sobre o tema”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima.

DADOS - Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) apontam que 25% das intoxicações por agrotóxicos nos últimos 5 anos (2017 a 2021) foram causadas por agrotóxicos de uso doméstico.

“É importante esclarecer que o uso de controle químico para vetores e pragas sinantrópicas é a última ação a ser realizada, após esgotadas todas as possibilidades de controle com manejo integrado do ambiente. Quando houver a necessidade da intervenção química, esta atividade deve ser realizada por empresa especializada”, alerta a coordenadora.

Esta Resolução, prevista no Plano Estadual de Vigilância e Atenção à Saúde das Populações Expostas aos Agrotóxicos (PEVASPEA 2020-2023), entra em vigor após 180 dias da sua publicação, e possibilitará minimizar os riscos à saúde decorrentes do uso abusivo e indiscriminado desses produtos.

CONSULTA PÚBLICA - A construção da Resolução n.º 84 contou com a publicação de uma Consulta Pública, que é um mecanismo de participação social que possibilita a construção colaborativa de regulamentos técnicos. Essa é uma importante ferramenta para o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública.

No site da Vigilância Sanitária, estão publicadas as Consultas Públicas vigentes, e considerando a relação com o tema, informamos que está disponível a Consulta Pública n.º 02/2022, que dispõe sobre norma técnica para funcionamento de Empresas Especializadas na Prestação de Serviço de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas, e dá outras providências. - Prazo para contribuição de 60 dias.

Qualquer pessoa pode contribuir para a construção dessas novas Resoluções. CLIQUE AQUI e verifique essa e outras Consultas Públicas disponíveis.