Vacinas
A Divisão de Vigilância do Programa Estadual de Imunização (DVVPEI) segue as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI), sendo todas as atividades de vacinação voltadas para toda a população paranaense, disponibilizando imunobiológicos para todas as faixas etárias, conforme definido no Calendário Nacional de Imunização do PNI, o que exige o desenvolvimento de estratégias específicas para atingir as coberturas de vacinação desejáveis, buscando a prevenção, controle e eliminação das doenças imunopreveníveis em todo o território paranaense.
Crianças
Para vacinar, basta levar a criança a um posto ou Unidade Básica de Saúde (UBS) com o cartão/caderneta da criança. O ideal é que cada dose seja administrada na idade recomendada. Entretanto, se perdeu o prazo para alguma dose é importante voltar à unidade de saúde para atualizar as vacinas. A maioria das vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação é destinada a crianças.
Adolescentes
A caderneta de vacinação deve ser frequentemente atualizada. Algumas vacinas só são administradas na adolescência. Outras precisam de reforço nessa faixa etária. Além disso, doses atrasadas também podem ser colocadas em dia.
Adultos
É muito importante que os adultos mantenham suas vacinas em dia. Além de se proteger, a vacina também evita a transmissão para outras pessoas que não podem ser vacinadas. Imunizados, familiares podem oferecer proteção indireta a bebês que ainda não estão na idade indicada para receber algumas vacinas, além de outras pessoas que não estão protegidas.
Idosos
São quatro as vacinas disponíveis para pessoas com 60 anos ou mais, além da vacina anual contra a gripe.
Gestantes
A vacina para mulheres grávidas é essencial para prevenir doenças para si e para o bebê.
Calendário Nacional de Vacinação
Links Úteis
Materiais de apoio
Legislação
- - Instrução normativa conjunta nº 01/2018 - Declaração de Vacinação
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 197, de 26 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
- Resolução SESA Nº 956 DE 21/12/2018 - Estabelece as ações de vigilância em saúde para normatizar, padronizar e controlar o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados que ofereçam serviço de vacinação EXTRAMURO em todo Estado do Paraná.
Os Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) têm como finalidade facilitar o acesso à população, em especial dos portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida e de outras condições especiais de morbidade, ou exposição a situações de risco aos Imunobiológicos especiais para a prevenção das doenças que são objeto do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
As indicações dos imunobiológicos disponíveis nos CRIEs, são definidos pelo PNI e contempla os pacientes imunocompetentes, imunodeprimidos, pessoas que apresentam outras condições de risco, grupos especiais que devem ser atendidos na rede de serviços de saúde.
Encefalopatia nos sete dias subseqüentes à dministração de dose anterior das vacinas Penta, DTP ou DTPa.
- Após os seguintes eventos adversos graves ocorridos com a aplicação da vacina adsorvida difteria, tétano e pertússis (DTP) ou com a vacina adsorvida difteria, tétano, pertússis, hepatite B e Haemophilus influenzae tipo b (Penta):
- Convulsão febril ou afebril nas primeiras 72 horas após a vacinação.
- Síndrome hipotônico-hiporresponsiva nas primeiras 48 horas após a vacinação.
- Para crianças que apresentem risco aumentado de desenvolvimento de eventos graves à vacina adsorvida difteria, tétano e pertússis (DTP) ou à vacina adsorvida difteria, tétano, pertússis, hepatite B e Haemophilus influenzae tipo b (Penta):
- Doença convulsiva crônica.
- Cardiopatias ou pneumopatias crônicas com risco de descompensação em vigência de febre.
- Doenças neurológicas crônicas incapacitantes.
- Recém-nascido (RN) que permaneça internado na unidade neonatal por ocasião da idade de vacinação.
- RN prematuro extremo (menos de 1.000 g ou 31 semanas).
- Preferencialmente, nas seguintes situações de imunodepressão:
- Pacientes com neoplasias e/ou que necessitem de quimioterapia, radioterapia ou corticoterapia.
- Pacientes com doenças imunomediadas que necessitem de quimioterapia, corticoterapia ou munoterapia.
- Transplantados de órgãos sólidos e células-tronco hematopoiéticas (transplante de medula óssea – TMO).
- Gestantes a partir de 20 semanas de gestação e puérperas.
- Todos os profissionais de saúde, principalmente os grupos de profissionais da saúde que atuam em maternidades e em unidades de internação neonatal (UTI/UCI convencional e UCI Canguru) e grupos profissionais com maior contato com recémnascidos, tais como fisioterapeutas, estagiários de medicina e de enfermagem.
- Transplantados de células tronco-hematopoiéticas (TMO).
- Para gestantes, puérperas e profissionais de saúde, essa vacina (dTpa) estará disponível na rede de saúde. Nos CRIE, poderá ser aplicada, nas indicações preconizadas, quando o paciente receber outras vacinas especiais.
- Indivíduos que apresentaram algum tipo de hipersensibilidade quando da utilização de qualquer soro heterólogo (antitetânico, antirrábico, antidiftérico, antiofídico etc.).
- Indivíduos imunodeprimidos, nas indicações de imunoprofilaxia contra o tétano, mesmo que vacinados. Os imunodeprimidos deverão receber sempre a IGHAT no lugar do soro antitetânico (SAT), devido à meia-vida maior dos anticorpos.
- Recém-nascidos em situações de risco para tétano cujas mães sejam desconhecidas ou não tenham sido adequadamente vacinadas.
- Recém-nascidos prematuros com lesões potencialmente tetanogênicas, independentemente da história vacinal da mãe.
- Nas indicações de substituição de pentavalente por DTP acelular + Hib + HB.
- Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas.
- HIV/aids.
- Imunodeficiência congênita isolada de tipo humoral ou deficiência de complemento.
- Imunodepressão terapêutica ou devida a câncer.
- Diabetes mellitus.
- Nefropatia crônica/hemodiálise/síndrome nefrótica.
- Trissomias.
- Cardiopatia crônica.
- Pneumopatia crônica.
- Asma persistente moderada ou grave.
- Fibrose cística.
- Fístula liquórica.
- Doenças de depósito.
- Transplantados de órgãos sólidos.
- Doença neurológica incapacitante.
- Implante de cóclea.
- Hepatopatias crônicas de qualquer etiologia, inclusive portadores do vírus da hepatite C (VHC).
- Portadores crônicos do VHB.
- Coagulopatias.
- Pacientes com HIV/aids.
- Imunodepressão terapêutica ou por doença imunodepressora.
- Doenças de depósito.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- Trissomias.
- Candidatos a transplante de órgão sólido, cadastrados em programas de transplantes.
- Transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Doadores de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea), cadastrados em programas de transplantes.
- Hemoglobinopatias.
Vacina HB para indivíduos suscetíveis:
Os pacientes suscetíveis ao VHB pertencentes a grupos especiais devem ser vacinados contra hepatite B nos CRIE, caso já não o tenham sido em outros serviços, em virtude da vacinação universal adotada pelo país.
- Imunoglobulina humana anti-hepatite B para indivíduos suscetíveis:
- Prevenção da infecção perinatal pelo vírus da hepatite B.
- Vítimas de acidentes com material biológico positivo ou fortemente suspeito
- de infecção por VHB.
- Comunicantes sexuais de casos agudos de hepatite B
- Vítimas de violência sexual
- Imunodeprimidos após exposição de risco, mesmo que previamente
- vacinados.
- Imunoprofilaxia pós-exposição
- Aplicar vacina e imunoglobulina.
- Na rotina para meninos e meninas de 9 a 14 anos que tenham indicação de vacinação nos CRIE e que não sejam imunocomprometidos: usar duas doses conforme rotina do PNI/MS. Exemplo: cardiopatas, pneumopatas, portadores de fístula liquórica etc.
- Pessoas com imunodeficiência congênita ou adquirida, de 9 a 26 anos, não vacinadas ou que receberam esquema incompleto de vacinação: nessa situação, sempre usar o esquema de três doses.
- Homens e mulheres vivendo com HIV/aids entre 9 e 26 anos de idade: sempre usar o esquema de três doses.
- Transplantados de órgãos sólidos ou de células tronco-hematopoiéticas (TMO): entre 9 e 26 anos de idade.
- Neoplasias.
- Doenças autoimunes com prescrição médica.
- Indivíduos que apresentaram algum tipo de hipersensibilidade quando da utilização de qualquer soro heterólogo (antitetânico, antiofídico etc.).
- Uso prévio de imunoglobulinas de origem equina.
- Existência de contatos frequentes com animais, principalmente equídeos; por exemplo, nos casos de contato profissional (veterinários) ou por lazer.
- Indivíduos imunocomprometidos, nas indicações de imunoprofilaxia contra raiva, mesmo que vacinados.
- Em qualquer situação de agressão por morcego.
- HIV/aids.
- Transplantados de órgãos sólidos e de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Doadores de órgãos sólidos e de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea) devidamente cadastrados nos programas de doação.
- Imunodeficiências congênitas.
- Imunodepressão devida a câncer ou imunodepressão terapêutica.
- Comunicantes domiciliares de imunodeprimidos.
- Trabalhadores de saúde.
- Cardiopatias crônicas.
- Pneumopatias crônicas.
- Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas.
- Diabetes mellitus.
- Fibrose cística.
- Trissomias.
- Implante de cóclea.
- Doenças neurológicas crônicas incapacitantes.
- Usuários crônicos de ácido acetilsalicílico.
- Nefropatia crônica/síndrome nefrótica.
- Asma.
- Hepatopatias crônicas.
- Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas.
- Deficiência de complemento e frações.
- Terapia com eculizumabe.
- Pessoas com HIV/aids.
- Imunodeficiências congênitas e adquiridas.
- Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Transplantados de órgãos sólidos.
- Fístula liquórica e derivação ventrículo-peritoneal (DVP).
- Implante de cóclea.
- Microbiologistas.
- Trissomias.
- Doenças de depósito.
- Hepatopatia crônica.
- Doença neurológica incapacitante.
** Vacina meningocócica ACWY conjugada: Portadores de hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) que irão receber o tratamento com eculizumabe.
Em crianças menores de cinco anos de idade: a vacina Pneumo 10-valente seguida da vacina Pneumo 23-valente está indicada nas condições de 1 a 18.
Em maior ou igual a cinco anos de idade: a vacina Pneumo 13-valente seguida da vacina Pneumo 23 está indicada nas condições de 1 a 4. Nas condições de 5 a 18, só está indicada a vacina Pneumo 23.
- HIV/aids.
- Pacientes oncológicos.
- Transplantados de órgãos sólidos.
- Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas.
- Fístula liquórica.
- Implante de cóclea.
- Imunodeficiências congênitas.
- Nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica.
- Pneumopatias crônicas, exceto asma intermitente ou persistente leve.
- Asma persistente moderada ou grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- Cardiopatias crônicas.
- Hepatopatias crônicas.
- Doenças neurológicas crônicas incapacitantes.
- Trissomias.
- Diabetes mellitus
- Doenças de depósito.
Observação: Nos casos de esplenectomia eletiva, a vacina deve ser aplicada pelo menos duas semanas antes da cirurgia. Em casos de quimioterapia, aplicar a vacina preferencialmente 15 dias antes do início da quimioterapia (QT).
- Crianças imunodeprimidas com deficiência imunológica congênita ou adquirida não vacinadas ou que receberam esquema incompleto de vacinação contra poliomielite.
- Crianças que estejam em contato domiciliar ou hospitalar com pessoa imunodeprimida.
- Transplantados de órgãos sólidos ou de células-tronco hematopoiéticas (TMO).
- Crianças com história de paralisia flácida associada à vacina, após dose anterior de vacina poliomielite 1, 3 atenuada, oral (VOP).
Vacinação pré-exposição em suscetíveis:
- Pessoas imunocompetentes de grupos especiais de risco (profissionais de saúde, cuidadores e familiares), suscetíveis à doença, que estejam em convívio domiciliar ou hospitalar com pacientes imunodeprimidos.
- Maiores de um ano de idade, imunocompetentes e suscetíveis à doença, no momento da internação, onde haja caso de varicela.
- Candidatos a transplante de órgãos, suscetíveis à doença, até pelo menos quatro semanas antes do procedimento, desde que não estejam imunodeprimidos.
- Pacientes com nefropatias crônicas.
- Pacientes com síndrome nefrótica.
- Doadores de órgãos sólidos e de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea).
- Transplantados de células-tronco hematopoiéticas (TMO): para pacientes transplantados há 24 meses ou mais,sendo contra indicadas quando houver doença enxerto versus hospedeiro.
- Crianças e adolescentes vivendo com HIV suscetíveis à varicela nas categorias clínicas N, A e B dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), com CD4 >15%. Recomenda-se a vacinação de crianças expostas, mesmo já excluída a infecção pelo HIV, para prevenir a transmissão da varicela em contato domiciliar com imunodeprimidos.
- Pacientes com deficiência isolada de imunidade humoral (com imunidade celular preservada).
- Pacientes com doenças dermatológicas graves, tais como: ictiose, epidermólise bolhosa, psoríase, dermatite atópica grave e outras assemelhadas.
- Indivíduos em uso crônico de ácido acetilsalicílico (suspender uso por seis semanas após a vacinação).
- Indivíduos com asplenia anatômica e funcional e doenças relacionadas.
- Pacientes com trissomias.
Vacina pós-exposição:
A vacina é indicada para controle de surto em ambiente hospitalar, creches e escolas que atendam crianças menores de sete anos, comunicantes suscetíveis imunocompetentes a partir de nove meses de idade, até 120 horas (cinco dias) após o contato.
Imunoglobulina pós-exposição:
Deve ser utilizada até 96 horas após o contato, desde que atendidas as três condições seguintes: suscetibilidade, contato significativo e condição especial de risco, conforme definidas abaixo:
- O comunicante deve ser suscetível:
- Pessoas imunocompetentes e imunodeprimidos sem história bem definida da doença e/ou de vacinação anterior.
- Pessoas com imunodepressão celular grave, independentemente de história anterior de varicela.
- Deve ter havido contato significativo com o vírus varicela-zoster (VVZ):
- Contato domiciliar contínuo: permanência junto ao doente durante pelo menos uma hora em ambiente fechado.
- Contato hospitalar: pessoas internadas no mesmo quarto do doente ou que tenham mantido com ele contato direto prolongado, de pelo menosuma hora.
- O suscetível deve ser pessoa com risco especial de varicela grave:
- Crianças ou adultos imunodeprimidos.
- Menores de um ano em contato hospitalar com VVZ.
- Gestantes.
- RN de mães nas quais o início da varicela ocorreu nos cinco últimos dias de gestação ou até48 horas depois do parto.
- RN prematuros, com 28 ou mais semanas de gestação, cuja mãe nunca teve varicela.
- RN prematuros, com menos de 28 semanas de gestação (ou com menos de 1.000g ao nascimento), independentemente de história materna de varicela.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis.Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. – 5. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2019.174 p. : il.
Disponível em: MANUAL DOS CENTROS DEREFERÊNCIA PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS - 5ª Edição
CRIE em Curitiba:
Rua Barão do Rio Branco Esq. com André de Barros, 465
CEP:80010-180, Bairro Centro
Fone: (41) 3304-7537
Fax: (41) 3223-1028
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a vigilância de eventos adversos pós-vacinação (VEAPV). O Programa Nacional de Imunizações (PNI), iniciou, em 1992, a estruturação do Sistema Nacional de Vigilância de EAPV com a publicação do Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação em 1998. A partir do ano 2000, com a implantação do Sistema de Informação da Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação (SIEAPV), as informações provenientes de todas as Unidades Federadas são coletadas e analisadas de forma abrangente e consistente. Reforçando a importância da VEAPV, em 15 de julho de 2005, foi publicada a Portaria MS/GM nº 33 (revogada pela Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014), introduzindo os eventos adversos pós-vacinação como agravo de notificação compulsória. (BRASIL, 2014)
Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação.
No decorrer de 44 anos de muitos avanços na Rede de Frio de imunobiológicos, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), diversas publicações foram produzidas para orientação da Rede, sendo foco toda a complexidade da Rede de Frio, que se atualiza e expande continuamente. O objetivo é estabelecer referencial teórico e operacional capaz de fomentar o mínimo de unidade de procedimentos, fundamental para garantir um dos aspectos mais importantes na qualidade e segurança dos imunobiológicos disponibilizados pelo PNI, desde o laboratório produtor até o momento em que o produto é ofertado à população brasileira, na sala de imunização e nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie), ou ainda em operações de campo.
Conheça o novo- Ano 2002