Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS
Cada entidade ou órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Esses Agentes, com as determinações recebidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), devem disseminar a cultura de Integridade e Compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados. As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Decreto Estadual n.º 2.741/2019). A resolução CGE nº 55/2021 especificou a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicitou as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
O Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública do Estado do Paraná foi instituído por meio da Lei Estadual nº 19.857/2019 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.902/2019 e visa à adoção de um conjunto de medidas, mecanismos e procedimentos internos, adotados pelo Estado do Paraná, de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Privilegiando, dessa forma, o valor da honestidade.
Agente de Compliance
Izabel Christina Ghermacovski
(41) 3330-4284
izabel_ghermacovski@sesa.pr.gov.br
Planos de Trabalho
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n.º 15.524/2007, consiste em um plano organizacional de métodos e procedimentos, de forma ordenada, articulados a partir de um órgão central de coordenação, adotados pela Administração Pública para salvaguardar seus ativos, obter informações oportunas e confiáveis, promover a eficiência operacional, assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios. Nesse contexto, a atuação do Agente de Controle Interno Avaliativo objetiva avaliar a consistência, a qualidade e a efetividade dos controles internos administrativos nos diversos níveis de chefia do órgão. As atribuições do Agente de Controle Interno do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial estão previstas nos incisos X a XXII do art. 24 do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto Estadual nº 2.741/2019, e deverão ser cumpridas de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas nas instruções normativas e outros atos formais exarados pela Controladoria-Geral do Estado.
Agente de Controle Interno
Michele Lorelei Martins
(41) 3330-4393
michelemartins@sesa.pr.gov.br
Planos de Trabalho
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira conquistou o direito de exercer o controle social, por meio de acesso a dados e informações públicas que se encontram sob a guarda do Poder Público. Desta forma, a União, os Estados e os municípios passaram a ser demandados quanto a divulgação de informações que fossem de interesse público, seja ele individual ou coletivo. Esse direito de acesso a informações foi positivado pela Lei de Acesso à informação, lei nº 12.527/2011 e consequentemente regulamentado no Estado do Paraná pelo Decreto Estadual nº 10.285/2014. Antes disso, foi publicada em nosso Estado, a Lei de Transparência, nº 16.595/2010, que trata especificamente de uma ferramenta denominada Portal da Transparência, onde qualquer pessoa poderá ter acesso através da rede mundial de computadores, e encontrar informações de atos administrativos, despesas públicas, contratos, remuneração de pessoal, dentre outras informações que importem em uso do recurso público. Nesse contexto, a atuação do Agente de Transparência consiste em manter a transparência e publicidade dos atos da administração pública, garantir a disponibilidade de dados e ferramentas de transparência à sociedade, proporcionar segurança e fidedignidade das informações, a objetividade e a qualidade dos dados, o acesso e a divulgação dos canais abertos de comunicação, bem como possibilitar a atuação da sociedade como partícipe da gestão pública e na prevenção e no combate à corrupção.
Agente de Transparência
Lais Alves Ventura
(41) 3330-4414 WhatsApp
lais.ventura@sesa.pr.gov.br
Planos de Trabalho
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, com o objetivo de garantir ao cidadão a oportunidade de participar da gestão pública em saúde, apoiando-se nos princípios e diretrizes que determinam as ações e serviços em saúde, expressos nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal e na Lei n.º 8.080/90, efetivou a criação da Ouvidoria- Geral da Saúde, por meio das Resoluções SESA Nº 113/11 e 114/11, como um canal democrático de informação e de escuta da população em geral, tendo como objetivo qualificar a gestão do SUS no seu âmbito estadual.
https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Ouvidoria
Agente de Ouvidoria
Lais Alves Ventura
0800 644 44 14
(41) 3330-4414 WhatsApp
ouvidoria@sesa.pr.gov.br
Planos de Trabalho
SECRETARIA DA SAÚDE
Rua Piquiri, 170 - Bairro Rebouças,
CEP 80.230-140 CURITIBA (PR)
Fone (41) 3330-4300
Horário de atendimento: 8h30 a 12h e 13h30 a 18h