DVIEP - Divisão de Informações Epidemiológicas
É responsável por planejar, programar, coordenar e cumprir as ações de vigilância epidemiológica do óbito Materno (OM) e Mulher em Idade Fértil (MIF), óbito Infantil (OI) e Fetal (OF), monitorando e realizando o diagnóstico do perfil epidemiológico destes indicadores de saúde, assim como seus fatores de risco, vulnerabilidades e determinantes envolvidos. Diante do desafio da articulação intersetorial, fator indispensável na dinâmica da “informação, decisão, ação”; a Divisão coordena o Grupo Técnico de Agilização e Revisão do Óbito (GTARO), uma instância institucional, técnico-gerencial que visa desencadear ações oportunas para correção, melhoria e aperfeiçoamento das políticas de saúde da mulher e da criança. Também é responsável pela qualidade da informação dos ciclos vitais de natalidade, registrados no banco estadual do Sistema de Nascidos Vivos (Sinasc) e no monitoramento e aperfeiçoamento da captação de dados de mortalidade por meio dos registros no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). No que tange aos formulários oficiais de coleta dos dados sobre nascimentos e mortalidade; Declaração de Nascido Vivo (DNV) e Declaração de Óbito (DO), recebe e controla a distribuição dos lotes enviados pelo Ministério da Saúde dentro de um processo de rastreabilidade dos mesmos, visto sua aplicabilidade civil e criminal. Além da oportunidade de captação de dados de mortalidade, a DVIEP qualifica a informação com trabalho de consistência desses dados e esclarecimento das causas mortis, compartilhados com áreas técnicas responsáveis por doenças e agravos notificados no Sinan, tendo como base a Classificação Internacional das Doenças (CID). Na busca pelo esclarecimento das raízes dessas causas, realiza a triagem e elabora protocolos de investigações prioritárias sobre as causas identificadas como pouco úteis do ponto de vista de esclarecimento etiológico. Neste processo, tem a responsabilidade técnica de coordenar a implantação e a implementação de Serviços de Verificação de Óbitos (SVO) no Estado do Paraná. E como setor responsável pela disponibilização de acesso, a operação e o monitoramento da regularidade de alimentação do banco de dados do SIM, Sinasc e Sinan do Estado, a DVIEP tem complementarmente a atribuição dos ajustes na gestão das informações epidemiológicas destes sistemas, mantendo os processos de gestão atualizados conforme as normas, orientações técnicas e legislações vigentes.
A mortalidade materna é uma das mais graves violações dos direitos humanos das mulheres, por ser uma tragédia evitável na maior parte dos casos. Trata-se da “morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. Não é considerada Morte Materna a que é provocada por fatores acidentais ou incidentais” (BRASIL, 2017).
A redução desse indicador no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde e a sociedade como um todo. A Secretaria de Estado do Paraná vem adotando uma série de medidas para melhoria da qualidade da atenção à saúde da mulher.
A Equipe de vigilância, tem como finalidade investigar todos os óbitos maternos e os óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), com o objetivo de levantar fatores determinantes, suas possíveis causas, assim como de subsidiar a adoção de medidas que possam evitar a sua reincidência. Compete também a qualificação dos dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) mediante correção de inconsistência e incompletude. (BRASIL. Guia de vigilância epidemiológica do óbito materno. 1ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2009).
Fórmula: (número de óbitos de mães por causas relacionadas com gestação, parto, puerpério / números de nascimentos) x 100.000
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- Portaria nº 1.119, de 5 de junho de 2008 - regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos
- Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004 - regulamenta competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, na área de vigilância em Saúde, entre elas a de investigar óbitos maternos
- Resolução 114/2012 - Grupo Técnico de Agilização da Revisão do Óbito (GT-ARO) materno, infantil e fetal (revogada)
- Resolução 224/2017 - Altera a composição do GT-ARO e revoga Resolução 114/2012
- Razão de Mortalidade Materna RS 2015-2024 (Julho)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS 2015-2024 (Julho)
- Razão de Mortalidade Materna RS 2015-2024 (Agosto)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS 2015-2024 (Agosto)
- Razão de Mortalidade Materna RS_2015-2024 (Setembro)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS_2015-2024 (Setembro)
- Razão de Mortalidade Materna RS_2015-2024 (Outubro)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS_2015-2024 (Outubro)
- Razão de Mortalidade Materna RS_2015-2024 (Novembro)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS_2015-2024 (Novembro)
- Razão de Mortalidade Materna RS_2015-2024 (Dezembro)
- Razão de Mortalidade Materna Mun_RS_2015-2024 (Dezembro)
A Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) e Fetal (TMF) é importante indicador na mensuração da qualidade da saúde prestada a esta população, e os pontos de atenção que precisam ser melhorados. Ela reflete as condições de desenvolvimento sócio econômico e infraestrutura ambiental, bem como o acesso aos recursos disponíveis para atenção à saúde materna e da população. Usado para analisar variações populacionais, geográficas e temporais da mortalidade infantil, identificando situações de desigualdade e tendências que demandem ações e estudos específicos, incluindo sobre a saúde materna.
A Taxa de Mortalidade Infantil (TMI I) estima o risco de um indivíduo morrer em seu primeiro ano de vida, tem o potencial de subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas e ações da atenção ao pré-natal e ao parto, sendo um indicador utilizado para a avaliação dos níveis de saúde e de desenvolvimento sócio econômico da população (Rede Interagencial de Informação para a Saúde - RIPSA, 2008).
A redução da mortalidadeda mortalidade infantil consta na agenda do Objetivo 3, no calendário dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, tendo como meta até 2030, a eliminação da ocorrência de óbitos infantis por causas evitáveis. No Paraná a mortalidade infantil, vem em constante tendência de declínio ,declínio, porém com maior complexidade. Abaixo demonstra como realizar o cálculo da TMI:
No Paraná a mortalidade infantil, vem em constante tendência de declínio quando analisada a série histórica de 2006 a 2015¹ (de 12,55 para 10,86). À medida que esta taxa diminui, percebe-se que as causas se tornam mais difíceis de redutibilidade, em vista da complexidade destas causas, seja pelos determinantes ou necessidade de tecnologia mais avançada.
A equipe técnica dae vigilância da mortalidade infantil e fetal além realizar a interpretação dos bancos de dados, organizar apresentações estatísticas, é responsável pelo monitoramentoa vigilância dos casos, monitoramento das inconsistências do banco de dados do SIM e SINASC, que através da investigação epidemiológica realizam a análise dos dados do processo investigatório que é composto pelos dados dos atendimentos prestados em todos os níveis de atenção, tanto para a mãe quanto para a criança.
Através desta análise são solicitadas as correções nos bancos de dados, define evitabilidade, levanta-se os determinantes do óbito e a causa conforme CID 10. qualificação dos resgistrosregistros, das investigações e das causas básicas do óbito, tendo o prazo de até 120 dias para oportunidade na avaliação e desenvolvimento de Essa investigação tem um prazo de 120 dias após o óbito para realizar todo esse processo e tomar as medidas cabíveis. O GTARO (Grupo Técnico de Agilização do Óbito Infantil e Fetal) realiza revisão das investigações e faz encaminhamentos para as outras áreas que participam desta análise com a finalidade de tomada de decisão em tempo oportunopossam estar envolvidas em cada ocorrência.
A equipe da vigilância epidemiológica também realiza a interpretação dos bancos de dados, gerando apresentações e gráficos que facilitam a visualização das áreas de interesse
- É a completa expulsão ou extração, do organismo materno, de um feto, independentemente do fato de o cordão ter sido cortado ou de a placenta estar inserida.
- Fetos pesando menos de 500g não são viáveis e, portanto, não são considerados como nascimento para fins de estatísticas perinatais.
- Na ausência de peso de nascimento, a idade gestacional de 20 a 22 semanas completas é considerada equivalente a 500g.
- Quando não se sabe nem o peso nem a idade gestacional, o comprimento de 25cm (crânio - calcanhar) é considerado equivalente a 500g.
A vida é considerada presente ao nascimento quando o RN respira ou mostra qualquer outra evidência vital, tal como: batimento cardíaco, pulsação do cordão umbilical ou movimentos efetivos da musculatura voluntária.
É o produto de um nascimento no qual existe evidência de vida ao nascer.
Fórmula: (número de nascimentos / população da área) x 1000 habitantes
É a expulsão ou extração de um embrião ou feto pesando menos de 500g (aproximadamente 20-22 semanas de gestação), independentemente ou não da presença de sinais vitais.
É a morte do produto da concepção, ocorrida antes da sua completa expulsão ou extração do organismo materno, independentemente do tempo de gestação. A morte é indicada pelo fato de que, depois da separação, o feto não respira nem mostra qualquer outro sinal de vida, como batimentos cardíacos, pulsações do cordão umbilical ou movimentos de músculos voluntários. A mortalidade fetal se divide em precoce, intermediária e tardia. A mortalidade fetal precoce refere-se aos abortos e está compreendida no período entre a concepção e a vigésima semana de gestação, no qual o feto tem um peso aproximado de 500g.
A morte fetal intermediária ocorre entre a 20ª e a 28ª semana de gestação (com pesos fetais entre 500 e 1000g) e a fetal tardia entre a 28ª (1000 g) e o parto.
É o produto do nascimento de um feto morto. Considera-se feto morto aquele que nasce pesando mais de 500g e que não tem evidência de vida depois de nascer. Para fins de cálculos estatísticos de taxa de mortalidade perinatal para comparação internacional, somente se incluirão fetos mortos que pesam 1000g ou mais ao nascer.
Fórmula: (número de natimortos (22 semanas) / número total de nascimentos (vivos e mortos)) x 1000
Compreende as quatro primeiras semanas de vida (0 a 28 dias incompletos). Denomina-se período neonatal precoce a primeira semana completa ou os sete primeiros dias de vida, e período neonatal tardio, as três semanas seguintes.
É a ocorrida no período neonatal, ou seja, nas quatro primeiras semanas, isto é, entre 0 e 28 dias incompletos após o nascimento. À criança morta dentro deste período, dá-se o nome de neomorto.
É a morte de um RN antes de sete dias completos de vida (até 168h completas)
É a morte de um recém- nascido depois de sete dias completos, mas antes de 28 dias completos de vida.
Fórmula: (número de óbitos de crianças com menos de 28 dias / número de nascidos vivos ) x 1000
Fórmula: (número de óbitos de crianças até sete dias (168 horas) / número de nascidos vivos) x 1000
Fórmula: (número de óbitos de crianças sete a 28 dias incompletos / número de nascidos vivos) x 1000
O período perinatal começa em 22 semanas completas (154 dias) de gestação (época em que o peso de nascimento é normalmente de 500g) e termina com sete dias.
Fórmula: (número de natimortos + Número de óbitos de crianças até sete dias de vida / número total de nascimentos vivos e mortos) x 1000
É a ocorrida no primeiro ano de vida. Divide-se em neonatal (primeiros 28 dias incompletos) e pós-neonatal (nos meses seguintes) .
- - vigilância do óbito infantil e fetal
- Resolução 114/2012 - Grupo Técnico de Agilização da Revisão do Óbito (GT-ARO) materno, infantil e fetal (revogada)
- Resolução 224/2017 - Altera a composição do GT-ARO e revoga Resolução 114/2012
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (julho)
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (agosto)
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (setembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (outubro)
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (novembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil 2000_2024 Estrato Etario (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (julho)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (agosto)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (setembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (outubro)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (novembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil Mun_RS 2015_2024 (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (julho)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (agosto)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (setembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (outubro)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (novembro)
- Taxa de Mortalidade Infantil RS 2015_2024 (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (julho)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (agosto)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (setembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (outubro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (novembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2000_2024 (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (julho)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (agosto)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (setembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (outubro)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (novembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal MUN_RS 2015_2024 (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2_5kg RS 2015_2024 (julho)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2_5kg RS 2015_2024 (agosto)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2_5kg RS 2015_2024 (setembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal 2_5kg RS 2015_2024 (outubro)
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- Taxa de Mortalidade Fetal 2_5kg RS 2015_2024 (dezembro)
- Taxa de Mortalidade Fetal RS 2015_2024 (julho)
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- Taxa de Mortalidade Fetal RS 2015_2024 (setembro)
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- Taxa de Mortalidade Fetal RS 2015_2024 (dezembro)
A área técnica denominada “Mortalidade Geral” é composta por codificadores que tem por responsabilidade a revisão das Declarações de Óbito (DO) emitidas no Estado do Paraná, no que diz respeito à Classificação e Codificação das Causas de Óbito, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - 10ª revisão (CID-10).
Ademais monitoram a qualidade e consistência dos dados epidemiológicos disponíveis no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), propor meios para a elucidação da causa mortis de óbitos por causas mal definidas ou pouco úteis do ponto de vista da saúde pública, bem como promover ações de capacitação relacionadas à qualidade do preenchimento das Declarações de Óbito pelos profissionais médicos e a prestação de apoio técnico às Vigilâncias Epidemiológicas das Regionais de Saúde e unidades notificadoras nos assuntos relacionados à codificação das causas dos óbitos e fluxo das Declarações de Óbito. Neste processo, também tem a responsabilidade técnica de coordenar a implantação e implementação de Serviços de Verificação de Óbito (SVO) no Paraná.
Cabe ainda a realização do arquivamento e organização destes documentos para envio e guarda permanente no Arquivo Geral desta Secretaria, bem como o resgate dos mesmos para eventuais respostas a órgãos competentes.
- Portaria SVS/MS n° 116/2009
- - fluxo da declaração de óbito
- Lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - dispõe sobre registros públicos, e dá outras providências
- Resolução CFM nº 2.139/2016
- Resolução CFM n° 1.779/2005 - regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da declaração de óbito
- Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde – Informações sobre a CID-11 e protocolos de codificação
- Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não transmissíveis (DAENT/MS) – Vigilância do óbito