Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Acesso aos medicamentos do CBAF
O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
Organização do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Financiado pelas três esferas de gestão (financiamento tripartite) e gerenciado pela esfera municipal, este Componente destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde, com base em valores per capita. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado estabelecem o mecanismo de operacionalização desta sistemática, respeitando a aplicação mínima dos seguintes valores monetários/habitante/ano: R$ 5,85 a R$ 6,05 pela União, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM); R$ 2,36 pelos Estados e R$ 2,36 pelos Municípios.
No Paraná, o valor da contrapartida estadual praticado varia de R$ 5,70 a R$ 6,50/habitante/ano, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS, incluindo os insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes (tiras reagentes, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada).
Ainda neste Componente, recursos distintos são destinados ao financiamento dos seguintes medicamentos e insumos:
- Contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher: recurso federal, de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (MS), que efetua a distribuição aos estados e estes aos municípios para a dispensação aos usuários. A distribuição é realizada diretamente pelo MS aos municípios cuja população seja superior a 500.000 habitantes;
- Insulina Humana NPH 100 UI e Insulina Humana Regular 100 UI: recurso federal, de aquisição centralizada pelo MS e distribuição aos Estados, que por sua vez distribuem aos municípios para que realizem a dispensação aos usuários.
Ministério da Saúde:
- Financiamento tripartite dos medicamentos e insumos do CBAF
- Financiamento, aquisição centralizada e distribuição à SESA de insulinas NPH e Regular
- Financiamento, aquisição centralizada e distribuição à SESA de contraceptivos e insumos do Programa da Saúde da Mulher
Secretaria Estadual da Saúde (SESA/PR)
- Financiamento tripartite dos medicamentos e insumos do CBAF
- Recebimento, armazenamento e distribuição aos municípios de insulinas NPH e Regular e de contraceptivos e insumos do Programa da Saúde da Mulher
Secretarias Municipais da Saúde
- Financiamento tripartite dos medicamentos e insumos do CBAF
-
Recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação medicamentos do CBAF, de insulinas NPH e Regular e de contraceptivos e insumos do Programa da Saúde da Mulher
Para tornar mais eficiente a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado em junho de 1999, o Consórcio Paraná Medicamentos - atualmente denominado Consórcio Intergestores Paraná Saúde, com o objetivo de realizar a compra de forma centralizada, o que gera ganho de escala e economia, possibilitando aos municípios a ampliação da oferta desses produtos. Assim, do ponto de vista da aquisição dos medicamentos e insumos para este Componente, é possível agrupar os municípios paranaenses em:
- Municípios consorciados: os recursos financeiros advindos das contrapartidas federal e estadual são transferidos ao Consórcio Paraná Saúde, em cumprimento a um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde. Os municípios são os responsáveis pela programação qualitativa e quantitativa dos medicamentos junto ao Consórcio. A entrega pelos fornecedores é realizada diretamente nas 22 Regionais de Saúde e também em municípios de grande porte. A Regional de Saúde recebe, confere e distribui os medicamentos aos municípios de sua área de abrangência, sendo estes os responsáveis pela dispensação aos usuários. Os municípios também podem aportar recursos no Consórcio para execução de sua contrapartida. Atualmente 398 municípios fazem parte do Consórcio Paraná Saúde.
- Municípios não consorciados: recebem diretamente da União e do Estado os recursos financeiros referentes às suas contrapartidas, por meio de transferência fundo a fundo. Somadas à sua contrapartida, são os responsáveis pela aquisição dos medicamentos e insumos, recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação aos usuários. Em 2019 apenas o município de Curitiba não é consorciado.
O Elenco de Referência Estadual de medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) tem sido pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, estando em vigência o que consta na Deliberação CIB nº 49, de 28 de abril de 2020 e tem por objetivo servir como uma lista norteadora para os processos de aquisição pelo Consórcio Paraná Sáude.