Regras para evitar transmissão do novo coronavírus devem ser cumpridas no dia de finados 28/10/2020 - 18:19
A Secretaria de Estado da Saúde publicou a Nota Orientativa nº 52 que contempla as recomendações mínimas necessárias para prevenção da Covid-19 nos feriados e datas festivas que normalmente proporcionam viagens, reuniões, e que possuem potencial para aglomeração de pessoas.
“A pandemia não terminou”, é o que sempre lembra o secretário da Saúde, Beto Preto. “Por isso, a nossa recomendação é a de manter distanciamento, evitar deslocamentos desnecessários, evitar aglomeração e cuidar da sua higiene das mãos. São medidas conhecidas e simples, mas que podem salvar a vida de muitas pessoas.”
A Sesa recomenda na Nota Orientativa que para evitar aglomerações, ‘é fundamental que os municípios e gestores dos cemitérios garantam a abertura desses espaços minimamente de 31/10 a 04/11 em horários estendidos e orientem a população que a visita aos cemitérios seja antecipada ou postergada, para que o fluxo de pessoas seja diluído ao longo de mais dias que não apenas no dia 02 de novembro.’
A nota traz ainda a proibição de limpeza e manutenção dos túmulos e jazigos no feriado e o consumo de comidas e bebidas nos cemitérios. Os serviços de ambulantes e vendas em frente aos locais estão proibidos para evitar aglomerações. Crianças e pessoas de grupos de risco (idosos, grávidas, lactantes e portadores de doenças crônicas) não devem frequentar os cemitérios no próximo final de semana e dia de finados.
“Recomendamos também a não realização de celebrações religiosas presenciais, como missas, cultos e outros ritos, a fim de evitar a reunião de muitas pessoas”, reafirma o secretário Beto Preto.
PREVENÇÃO – Embora a pandemia já se estenda por meses, a Sesa reforça que as principais medidas de prevenção seguem as mesmas e encontram-se compiladas em 4 pilares fundamentais: distanciamento físico, higiene de mãos, limpeza e desinfecção e comunicação e orientações gerais de prevenção.
Além destas orientações, é obrigatório por força de lei o uso de máscara facial em todo o território do Estado do Paraná.