Atenção às Pessoas em Situação de Violência
A atenção às pessoas em situação de violência tem como objetivo a preservação da vida, a oferta da atenção integral em saúde e o fomento do cuidado em rede e integra no âmbito do SUS as redes intersetoriais de enfrentamento da violência. O Estado do Paraná dispõe de Serviços de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Referência e Ambulatorial) para o atendimento integral, humanizado e em tempo oportuno.
Manuais Instrutivos
- Norma Técnica - Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual
- Norma Técnica - Prevenção e Tratamento Agravo Violência Sexual Mulheres e Adolescentes
- Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências
- Metodologias para o Cuidado de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências
- Norma Técnica - Atenção Humanizada ao Abortamento
Legislações/Portarias/Resoluções/Deliberações
- Resolução Conjunta SESA/SESP nº 7, de 06 de março de 2024 - Atenção Integral e Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual
- Lei 20.145, de 5 de março de 2020 - Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado do Paraná a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos
- Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018 - Tipifica crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual
- Deliberação CIB/PR nº 27/2015 – Aprova os hospitais de referência para realização de interrupção de gravidez nos casos previstos em lei
- Portaria nº 1.662, de 2 de outubro de 2015 - Define critérios para habilitação para realização de coleta de vestígios de violência sexual no SUS, inclui habilitação no SCNES e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos do SUS
- Portaria nº 2.415, de 7 de novembro de 2014 - Inclui procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e materiais Especiais do SUS
- Portaria MJ/SENASP nº 82, de 16 de julho de 2014 - Estabelece as diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios
- Portaria MS/SAS nº 618, de 18 de julho de 2014 - Altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual
- Portaria MS/GM nº 485, de 1º de abril de 2014 - Redefine o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do SUS
- Lei Presidencial nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 - Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
- Decreto Presidencial nº 7.958, de 13 de março de 2013 - Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual, pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS
- Lei “Maria da Penha” nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher