Coordenadoria de Vigilância Sanitária
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVIS) é responsável pela coordenação geral do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Paraná, constituído pelas equipes de vigilância sanitária estadual, tanto do nível central da SESA-PR quanto das 22 Regionais de Saúde do estado e pelas equipes de vigilância sanitária dos 399 municípios paranaenses.
A CVIS possui como principal atribuição a formulação, a definição de diretrizes gerais e a organização do funcionamento da vigilância sanitária no Estado do Paraná, gerenciando todas as atribuições e ações correspondentes, em estreita articulação intra e intersetorial, tendo como objetivos a atuação ética e comprometida com o interesse público de proteção da saúde da população.
A Coordenadoria está vinculada hierarquicamente à Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde (DAV) da Secretaria de Estado da Saúde, e organiza-se em três divisões:
- Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos (DVVSA);
- Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos (DVVSP);
- Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços (DVVSS).
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)
A regulação da Vigilância Sanitária é feita pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), instituído pela Lei Federal n.º 9.782/99, juntamente com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o coordena.
As bases de sua organização estão na Constituição Federal de 1988 ao definir que os três entes federados – União, Estado e Município – são autônomos, interdependentes, cumprem suas obrigações públicas sem relação de subordinação e compartilham deveres e atribuições exclusivos, concorrentes e comuns.
A divisão de competências e atribuições de cada esfera de gestão decorre de Lei (Leis Federal n.º 8.080/90 e n.º 9.782/99) e de outros atos regulamentares (Portaria GM/MS n.º 1.378, de 9 de julho de 2013) e se concretiza como o resultado de um amplo e permanente processo de articulação, negociação, pactuação e compartilhamento de responsabilidades, sob a ótica da solidariedade. A distribuição das atribuições aos entes federativos no âmbito SNVS estão, sinteticamente, descritas no Quadro 1.
QUADRO 1. Atribuições do Sistema de Vigilância Sanitária segundo os entes federativos.
O SNVS (Figura 1) é constituído:
1.Na esfera federal:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – autarquia sob regime especial, com independência administrativa, autonomia financeira e estabilidade de dirigentes. É vinculada ao Ministério da Saúde (MS), com quem estabelece contrato de gestão e é o órgão que coordena o SNVS.
- Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) - unidade vinculada administrativamente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e tecnicamente à ANVISA, com as atribuições de executar análises laboratoriais, definir padrões analíticos e coordenar a rede de laboratórios de saúde pública estaduais.
2.Na esfera estadual:
- Vigilância Sanitária das Secretarias de Estado de Saúde (SESA) e do Distrito Federal (DF).
- Laboratórios Centrais (LACEN).
3.Na esfera municipal:
- Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
FIGURA 1. SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
Acesso Rápido