Coordenadoria de Vigilância Sanitária

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVIS) é responsável pela coordenação geral do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Paraná, constituído pelas equipes de vigilância sanitária estadual, tanto do nível central da SESA-PR quanto das 22 Regionais de Saúde do estado e pelas equipes de vigilância sanitária dos 399 municípios paranaenses.

A CVIS possui como principal atribuição a formulação, a definição de diretrizes gerais e a organização do funcionamento da vigilância sanitária no Estado do Paraná, gerenciando todas as atribuições e ações correspondentes, em estreita articulação intra e intersetorial, tendo como objetivos a atuação ética e comprometida com o interesse público de proteção da saúde da população.

A Coordenadoria está vinculada hierarquicamente à Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde (DAV) da Secretaria de Estado da Saúde, e organiza-se em três divisões:

 


 

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)

 

A regulação da Vigilância Sanitária é feita pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), instituído pela Lei Federal n.º 9.782/99, juntamente com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o coordena.

As bases de sua organização estão na Constituição Federal de 1988 ao definir que os três entes federados – União, Estado e Município – são autônomos, interdependentes, cumprem suas obrigações públicas sem relação de subordinação e compartilham deveres e atribuições exclusivos, concorrentes e comuns.

A divisão de competências e atribuições de cada esfera de gestão decorre de Lei (Leis Federal n.º 8.080/90 e n.º 9.782/99) e de outros atos regulamentares (Portaria GM/MS n.º 1.378, de 9 de julho de 2013) e se concretiza como o resultado de um amplo e permanente processo de articulação, negociação, pactuação e compartilhamento de responsabilidades, sob a ótica da solidariedade. A distribuição das atribuições aos entes federativos no âmbito SNVS estão, sinteticamente, descritas no Quadro 1.

 

QUADRO 1. Atribuições do Sistema de Vigilância Sanitária segundo os entes federativos.

Atribuições

 

O SNVS (Figura 1) é constituído:

1.Na esfera federal:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – autarquia sob regime especial, com independência administrativa, autonomia financeira e estabilidade de dirigentes. É vinculada ao Ministério da Saúde (MS), com quem estabelece contrato de gestão e é o órgão que coordena o SNVS.
  • Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) - unidade vinculada administrativamente à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e tecnicamente à ANVISA, com as atribuições de executar análises laboratoriais, definir padrões analíticos e coordenar a rede de laboratórios de saúde pública estaduais.

2.Na esfera estadual:

  • Vigilância Sanitária das Secretarias de Estado de Saúde (SESA) e do Distrito Federal (DF).
  • Laboratórios Centrais (LACEN).

3.Na esfera municipal:

  • Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

 

FIGURA 1. SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Figura 1 SNVS

 

 


 

Acesso Rápido

  

Licenciamento Sanitário

 

Sistema de Gestão da Qualidade

 

Vigilância Sanitária de Produtos

 

Vigilância Sanitária de Serviços

 

Análise de Projeto Básico de Arquitetura

 

Medidas Administrativas

 

Legislação Sanitária Geral

 

Legislação Sanitária de Alimentos

 

Legislação Sanitária de Produtos

 

Lesgilação Sanitária de Serviços