Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES

A avaliação de projetos no âmbito da Vigilância Sanitária faz parte do processo de licenciamento sanitário e compõe etapa fundamental na garantia de edificações adequadas à realização das atividades de assistência e de interesse à saúde.

Amparada no Código de Saúde e nas mais diversas normativas sanitárias a atividade é regulamentada no Estado do Paraná pela Resolução SESA nº. 389, de 13 de junho de 2006, e visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, contribuindo assim com a promoção e proteção da saúde da população.

A Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde (DAPES) atualmente é responsável pela análise e aprovação de projeto básico de arquitetura de 17 das 19 Regionais de Saúde, o que representa um atendimento direto à estabelecimentos de 295 municípios do estado do Paraná. Além disso, é atribuição desta Divisão coordenar o processo no Estado, capacitar e dar suporte aos analistas municipais

Dentro do escopo de atuação da DAPES também estão as ações de controle sanitário relativas aos resíduos de serviços de saúde e à qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.

 


 

Legislação Sanitária

 

  • Projeto Básico de Arquitetura

    • Resolução Estadual Sesa n.º 389/2006 - Aprova a Norma Operacional para Aprovação de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse da Saúde, Projetos de Proteção Radiológica de Unidades de Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, Projetos de Sistemas de Tratamento de Água para Diálise e Projetos de Sistemas Individuais de Tratamento de Esgoto para estabelecimentos públicos ou privados.

 

  • Infraestrutura

    • RDC nº 50/2002/ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
    • RDC nº 51/2011/ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
    • Série SOMASUS - Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde.

 

  • Resíduos de Serviço de Saúde

    • RDC 222/2018/ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
    • Resolução Conjunta SEMA/SESA n.º 002/2005 – Estabelece, dente outras providências, as diretrizes para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para Geradores acima de 30 litros por semana, incluídos neste os estabelecimentos que gerem resíduos quimioterápicos e radioativos.

 

  • Qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente

    • Resolução nº 9/2003/ANVISA - Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.
    • Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Aprova, dente outras providências, o regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.
    • Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

 

 


 

Perguntas frequentes

 

 

Quais estabelecimentos estão sujeitos à análise e aprovação de projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária?

  • Todo estabelecimento de saúde sujeito à Vigilância Sanitária também está sujeito à apresentação de projeto básico de arquitetura para análise e aprovação pela autoridade sanitária competente.
  • As atividades que demandam de projeto básico de arquitetura aprovado previamente pela Vigilância Sanitária são as definidas nos Anexos III e IV da Resolução Estadual Sesa n.º 1034/2020.
  • Vale destacar que a dispensa de aprovação prévia do projeto básico de arquitetura não dispensa o interessado de manter a estrutura física nos termos da legislação vigente.
  • Neste sentido, se verificado irregularidade na estrutura física durante inspeção sanitária, a autoridade sanitária poderá requisitar a apresentação de projeto básico de arquitetura.

 

Posso iniciar as obras de construção, reforma ou ampliação do meu estabelecimento de saúde antes de aprovar o projeto básico de arquitetura na Vigilância Sanitária?

  • Não. Conforme artigo 4º da Resolução Sesa n.º 389/2006 a avaliação e aprovação do projeto básico de arquitetura de estabelecimentos de saúde deverá ser previamente ao início das obras de construção, reforma ou ampliação. O descumprimento deste dispositivo constitui-se infração sanitária.

 

A competência para analisar e aprovar projeto básico de arquitetura é exclusiva do Estado ou os municípios podem realizar a atividade?

  • No Estado do Paraná as atividades de Vigilância Sanitária são descentralizadas.
  • O que cabe ao Estado e o que cabe aos municípios é discutido e deliberado pelos gestores das duas esferas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
  • Atualmente está em vigor a Deliberação CIB nº. 085/2021 que nos termos do Anexo I, estabelece a divisão de competência conforme porte de pactuação dos municípios (Porte I, II ou III) para realização das ações de Vigilância Sanitária no âmbito de Estado do Paraná.

 

Qual profissional pode elaborar ou analisar e aprovar PBA no âmbito da VISA?

  • A elaboração e a avaliação de projeto básico de arquitetura cabem a profissionais habilitados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  • Ressalta-se que nem todas as profissões regulamentadas pelos Conselhos de Classe mencionados acima, possuem habilitação para analisar e aprovar projeto básico de arquitetura. Em caso de dúvida, recomenda-se que o profissional consulte formalmente seu Conselho sobre a sua situação certificando-se que sua formação é compatível com a atividade.

 

Quais são os documentos necessários para solicitar junto à Vigilância Sanitária a análise e aprovação do projeto básico de arquitetura?

  • A documentação mínima para análise do projeto básico de arquitetura é composta por:
    • - Requerimento conforme Anexo II da RE Sesa n.º 389/2006.
    • - Declarações conforme Anexos III e VIII da RE Sesa n.º 389/2006.
    • - Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do projeto arquitetônico.
    • - Relatório técnico.
    • - Representação gráfica (pranchas).
  • Em função das especificidades ou da complexidade do estabelecimento a ser analisado poderão ser demandados documentos complementares conforme disposto na RE Sesa n.º 389/2006.

 

Qual é o prazo para análise e aprovação de PBA?

  • Para cada análise do projeto básico de arquitetura, será emitida manifestação quanto à documentação apresentada em um prazo de até 90 dias. Caso existam exigências a serem atendidas, o estabelecimento terá igual prazo para reapresentar a documentação cabível. Serão oportunizados até 3 retornos para análise.

 

A documentação pode ser entregue em meio digital para análise e aprovação de PBA no âmbito do Estado?

  • No momento a análise e aprovação do projeto básico de arquitetura ocorre em processo físico. A documentação deve ser entregue em meio físico na Regional de Saúde de referência do município onde o estabelecimento será instalado. Atualmente, está em fase de estudo a adoção do processo em meio digital.

 

Como acompanhar o pedido de análise e aprovação de PBA no âmbito do Estado?

  • O acompanhamento do pedido de análise e aprovação de PBA é realizado por meio do Portal eletrônico do sistema e-Protocolo, informando o número de protocolo gerado no momento da abertura da solicitação. Por meio da opção Monitorar é possível receber por e-mail a notificação quando houver andamento no processo.

 

A aprovação do projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária é suficiente para o início das obras de construção, ampliação, adequação ou reforma?

  • Não. A aprovação do projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária não exclui a necessidade de sua avaliação e aprovação, assim como dos demais projetos específicos, pelos demais órgãos competentes.

 

O profissional que atua na análise e aprovação de projetos no âmbito da Vigilância Sanitária pode desenvolver projetos na área ou prestar consultoria para terceiros?

  • Recomenda-se que, por questões éticas, os profissionais designados para a função, não elaborem projetos na área ou prestem consultoria à terceiros.
  • Em municípios de pequeno porte é comum que o mesmo profissional desempenhe várias funções dentro do Órgão Público e, desde que a carga horária dedicada à cada uma das atividades seja compatível com as atividades desenvolvidas, não há impedimento. Neste caso, os projetos sujeitos à avaliação da Vigilância Sanitária que tenham como interessado o município, devem ser encaminhados para análise e aprovação pelo Estado a fim de evitar o conflito de interesse.

 

Quantos profissionais o município deve possuir para compor a equipe e qual a carga horária recomendada?

  • Cada município deve avaliar o universo de estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade e designar profissionais em número e com carga horária compatível com a demanda.
  • Vale ressaltar que além da análise e aprovação de projeto básico de arquitetura, é atribuição do engenheiro e do arquiteto realizar inspeção pós-obra para emissão da Declaração de Conclusão de Obras, apoiar, dentro de sua área de atuação, a equipe da Vigilância Sanitária nas ações de controle sanitário como, promover ações educativas para a população e para o setor regulado, entre outras.

 


 

Contato

 

Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES

E-mail: dapes@sesa.pr.gov.br

 

Equipe Técnica

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Telefone: (41) 3330-4593