Equipes da APS
Tipo de equipes
Equipe de Saúde da Família (ESF)
É a estratégia prioritária de Atenção à Saúde, busca favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades.
Composição mínima de 01 (um) profissional médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, cumprimento de 40 horas semanais para todos os profissionais membros da equipe. Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
Equipe de Atenção Primária (eAP)
modalidade de equipe de Atenção à Saúde que difere da ESF em sua composição, de modo a atender as características e necessidades do município e deve observar as diretrizes da PNAB e os atributos essenciais da APS, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade. As e AP poderão ser de duas modalidades, de acordo com a carga horária:
- Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma e SF; ou
- Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma e SF.
Equipe de Saúde Bucal (eSB)
Modalidade que pode compor as equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.
Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB) e de devem estar vinculados à uma UBS ou a Unidade Odontológica Móvel, podendo se organizar nas seguintes modalidades:
- Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB) e;
- Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB.
Independente da modalidade adotada, os profissionais de Saúde Bucal são vinculados a uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), devendo compartilhar a gestão e o processo de trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território adstrito que a equipe de Saúde da Família ou Atenção Básica a qual integra.
De modo a atender às características e necessidades de cada município, poderão também ser compostas e SB na modalidade I com carga horária diferenciada, nos seguintes termos:
Modalidade I-20h: e SB composta por profissionais com carga horária mínima individual de 20 (vinte) horas semanais e cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma e SF; ou
Modalidade I-30h: e SB composta por profissionais com carga horária mínima individual de 30 (trinta) horas semanais e cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma e SF.
Equipe Multiprofissional da APS - eMulti
A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.
As eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde – APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde – RAS.
As eMulti são classificadas em 03 (três) modalidades de acordo com a carga horária de equipe, vinculação e composição profissional: eMulti Ampliada, eMulti Complementar e eMulti Estratégica.
Formada por profissionais médicos e profissionais das equipes multiprofissionais: psicólogo, fisioterapeuta, educador físico, assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista.
Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC: Para atendimento remoto entre profissional e paciente por meio de atendimento remoto.
“ANTIGAS” EQUIPES DE NASF-AB – no Paraná temos 292 equipes cadastradas no CNES (Competência: maio/2023), com potencial para adesão e credenciamento equipes e_Multi, cabe ao gestor municipal solicitar o credenciamento e adequar composição conforme critérios da Portaria nº 635/2023.
I - CREDENCIAMENTO DE EQUIPES, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB)
Fluxo para solicitação de credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Atenção Primária (eAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipe Multiprofissional da APS (eMulti).
- O processo de solicitação de credenciamento de eSF, eAP, ACS e eMulti junto ao Ministério da Saúde é on-line, por meio pela plataforma e-gestor AB no perfil "Gerencia APS".
- Gestão Municipal:
Deverá acessar o sistema e-Gestor no perfil "Gerencia APS" e informar o quantitativo de equipes as serem solicitados o credenciamento e declarar no sistema:
- Declaro que a expansão foi pactuada e aprovada no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal.
- Declaro estar ciente que a(s) equipe(s)/Serviço(s) solicitado(s) deverá(ão) possuir no mínimo os profissionais exigidos na Politica Nacional de Atenção Básica.
- Declaro que enviei ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite ofício para conhecimento da solicitação de credenciamento.
-
Regional de Saúde:
A equipe da Regional de Saúde receberá do município o "ofício dando conhecimento da solicitação de credenciamento das equipes", no qual deverá constar em ata da CIR a solicitação de credenciamento de equipes pelo município e após enviar os documentos via protocolo digital para DVSAF realizar o acompanhamento das solicitações.
No protocolo digital deverão constar os seguintes documentos:
- Ofício do município de comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
- Registro em ata da CIR do recebimento do ofício de comunicação de credenciamento de equipes e serviços de APS à Comissão Intergestores Bipartite.
Fluxo para solicitação de credenciamento de Equipe de Saúde Bucal
Gestão municipal:
- Prever no Plano Municipal ou na Programação Anual de Saúde a diretriz, meta, objetivo ou ação relacionados à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde;
- Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal;
- Elaborar o ofício de solicitação de credenciamento conforme anexo I da Nota Técnica no 599/2019 e enviar ao MS com cópia para a Regional de Saúde;
- Elaborar o ofício de comunicação para o Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Biparte, conforme anexo II da Nota Técnica no 715/2021;
- Enviar ao Ministério da Saúde o documento referenciado no item 3 e cópia do documento do item 4;
- Enviar o ofício de Comunicação da solicitação de credenciamento, conforme descrito no item 4, ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Biparte (CIB).
- A documentação a ser encaminhada ao MS deverá ser protocolada por meio eletrônico no endereço protocologeral@saude.gov.br
Compete a Regional de Saúde
A equipe da Regional de Saúde receberá os documentos citados acima da gestão municipal, no qual deverá constar em ata da CIR a solicitação de credenciamento de equipes pelo município e após enviar os documentos via protocolo digital para DVSAB realizar o acompanhamento das solicitações.
No protocolo digital deverão constar os seguintes documentos:
- Ofício de comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
- Registro em ata da CIR do recebimento do ofício de comunicação de credenciamento de equipes e serviços de APS à Comissão Intergestores Bipartite.
- Cópia do ofício de solicitação de credenciamento enviado pelo município ao Ministério da Saúde.
Suspensão e Retroativo de incentivo de equipes de ESF, e-AP e ESB.
O descumprimento dos critérios previstos na PNAB para o funcionamento dessas estratégias e programas, constatados por meio do monitoramento e/ou supervisão direta do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais de Saúde, ou ainda por meio de auditoria do DENASUS e de órgãos de controle competentes, pode ocasionar suspensão do repasse dos recursos específicos referentes às equipes e serviços.
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 989/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS que trata sobre as Orientações sobre solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde: procedimento e prazo (anexo)
Fluxo de solicitação de crédito retroativo: para as Equipes de ESF, EAP, ACS, Programa Saúde na Hora, Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional, orientamos:
- Municípios:
- I - Oficio solicitando o crédito retroativo, apresentando os motivos e justificativas que levaram a suspensão, o código INE da equipe ou o código CNES do serviço, e a competência financeira em que houve a suspensão, anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. Quando a motivação de suspensão ocorrer por não envio da produção via prontuário eletrônico a gestão municipal deverá relatar no ofício que o envio da produção foi realizado após o prazo e sinalizar a causa do não envio, não é necessário enviar os comprovantes de produção, visto que esses dados são verificados no SISAB;
-
Regional de Saúde:
-
I - Avaliar a solicitação do município e se procedente, enviar a solicitação para a DVASF por meio de processo digital;
-
- Divisão de Saúde da Família:
- I - Realizará os encaminhamentos da solicitação do município junto ao MS;
- II - Após os encaminhamentos, o protocolo digital retornará à RS para ciência, informação ao município e arquivo.
- Ministério da Saúde:
- I - Realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação enviada; e
-
II - Caso a solicitação seja deferida efetivar a transferência do crédito retroativo conforme disponibilidade orçamentária.
Referências
- Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 ( Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017) - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019 - Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
- Nota Técnica n° 3/2020-DESF/SAPS/MS - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020 – Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
- Portaria nº 1.710, de 08 de dezembro de 2019- Altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 3.119, de 02 de dezembro de 2019, Altera a Portaria de Consolidação nº2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 804, de 14 de abril de 2020 – Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Nota Técnica Nº 989/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS - Orientações sobre solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde: procedimento e prazo.
- Portaria Nº 32, de 19 de maio de 2021 - Altera a Portaria SAPS/MS no 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, e o seu Anexo I.
- Nota Técnica Nº 8/2021-CGSB/DESF/SAPS/MS - Esclarecimento sobre os critérios de descredenciamento e desuspensão dos repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária àSaúde (APS).
- Nota Técnica Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS - orientações sobre solicitação de credenciamento no âmbito do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde(DESF/SAPS/MS), de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS.
- Mais informações disponíveis em: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamentos/