Estabelecimentos de Saúde da APS

Conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, os estabelecimentos de saúde da APS são classificados da seguinte forma.

 

Posto de Saúde

 

Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio, com a presença intermitente ou não do profissional médico. Uso restrito às unidades públicas. Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral.

 

Relatório de estabelecimentos disponível em: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Unidade.asp

 


 

Centro de Saúde/ Unidade Básica de Saúde

 

Unidade para realização de atendimentos de atenção básica e integral a uma população, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais de nível superior. A assistência deve ser permanente e prestada por médico generalista ou especialista nestas áreas. Podendo ou não oferecer: Serviço de Apoio de Diagnóstico Terapêutico (SADT) e Pronto atendimento 24 Horas. Uso restrito às unidades públicas.

Relatório de estabelecimentos disponível em: http://cnes2.datasus.gov.br/Mod_Ind_Unidade.asp

 


 

Referências

 

  • Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.