Linha de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência
A Constituição brasileira de 1988 determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios de “[…] cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (BRASIL, 1988).
A Lei Federal n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde diz que os órgãos e entidades da administração direta e indireta, devem “dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas (art. 2.º, inciso II): II - na área da saúde:
a) Promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) O desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado as suas vítimas;
c) A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.
Regulamentando essa Lei, o Decreto nº 3.298/99 define as deficiências em seu artigo 3º, considerando:
I – deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, considera também esses conceitos.
Em seu artigo 4º, associado às alterações feitas pelo Decreto nº 5296/04, “É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Ademais, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 determina que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo sejam executados e cumpridos na sua íntegra, objetivando a promoção, defesa e garantia de condições de vida com dignidade e a emancipação das pessoas com deficiência. O artigo 25 desta Convenção, que trata da saúde, define que: “Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero.” Além disso determina que, em especial, os Estados Partes deverão “ofertar às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; propiciar serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos; propiciar esses serviços de saúde às pessoas com deficiência, o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural; exigir dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiências concernentes. Para pôr em prática as determinações descritas, os Estados Partes deverão realizar atividades de formação e definir regras éticas para os setores de saúde, público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência”.
Por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, o governo federal lançou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, ressaltando o compromisso do Brasil com as prerrogativas dessa Convenção da ONU.
O Plano Viver sem Limite criou em 2012 a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para implantar, qualificar e monitorar ações de reabilitação nos estados e municípios. A política “induz a articulação entre os serviços, garantindo ações de promoção à saúde, identificação precoce de deficiências, prevenção dos agravos, tratamento e reabilitação. Até 2014, foram planejadas diversas ações, entre as quais se destacam: qualificação das equipes de atenção básica; criação de Centros Especializados em Reabilitação (CER); oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; e qualificação da atenção odontológica.”
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 (referência portaria nº 793, de 24 de abril de 2012) define a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 (referência portaria nº 835, de 25 de abril de 2012) que define os incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente de Atenção Especializada da Rede no âmbito do SUS.
Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que, sem prejuízo de seus desdobramentos e interdependências, são organizados em:
I - Atenção Básica;
II - Atenção Especializada em Reabilitação; e
III - Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.”
Assim, esses componentes serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ ou aos serviços de apoio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
No ano de 2016, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) por meio da Resolução SESA - 144/2016 institui a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
A partir de 2020, em conformidade ao Plano Estadual de Saúde 2020-2023, a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência passou a ser denominada de Linha de Cuidado de Saúde da Pessoa com Deficiência, tendo como objetivo promover o cuidado integral à pessoa com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomizadas ou com múltiplas deficiências, temporárias ou permanentes, progressivas ou estáveis, intermitentes ou contínuas.
Componentes da Linha de Cuidado À Saúde da Pessoa com Deficiência
Os serviços que prestam assistência à saúde no âmbito do SUS no Paraná são as Unidades Básicas de Saúde, Serviços de Apoio e Diagnóstico para a realização de exames complementares, Centros de Especialidades e Ambulatórios de Atenção Especializada, Hospitais Gerais e Hospitais Especializados, Unidades de Atendimento Pré-Hospitalar, conforme apresentado no quadro a baixo.
Tipo de Estabelecimento |
Total |
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Posto de Saúde | 768 |
Centro de Saúde/Unidade Básica | 1.878 |
Policlínica | 86 |
Hospital Geral | 311 |
Hospital Especializado | 28 |
Centro/Clínica de Especialidade | 897 |
Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado) | 717 |
Unidade Móvel de nível Pré-Hospitalar na área de Urgência | 241 |
Outros | 1.305 |
Total | 6.231 |
Fonte: CNES-DATASUS (2019)
Atenção Primária à Saúde (APS)
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a Atenção Primária à Saúde (APS) como um conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e Vigilância em Saúde. Tal política é desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. (BRASIL, 2017).
As Unidades Básicas de Saúde/Centros de Saúde são as principais estruturas físicas da APS, são instaladas próximas da vida dos usuários, desempenhando um papel central na garantia de acesso a uma saúde de qualidade. Esses estabelecimentos de saúde quando estruturadas adequadamente contribuem para o desenvolvimento de processos de cuidados seguro e influenciam em seus resultados, trazendo melhoria da qualidade da prestação de serviços.
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) é composto por equipe multiprofissional constituída por técnicos de diferentes formações ou especialidades, que devem atuar de maneira integrada com os profissionais das equipes de APS, compartilhando conhecimento e contribuindo no manejo ou resolução de problemas clínicos e sanitários, bem como agregando novas práticas e saberes que ampliem a oferta de ações na APS.
O NASF-AB não tem recurso de custeio específico de custeio, pois com a implementação do novo custeio federal para APS (Previne Brasil) . No entanto, conforme a Nota Técnica nº 3/2020-DESF/SAPS/MS , que versa sobre este dispositivo, “o gestor municipal passa a ter autonomia para compor suas equipes multiprofissionais”. O gestor municipal pode então cadastrar os profissionais diretamente nas equipes ampliando sua composição mínima como também manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais em estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.
O Estado do Paraná apresenta 2.294 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) implantadas com cobertura populacional de ESF de 63,83% e cobertura de Atenção Básica (AB) de 79,27%, com relação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) possuem 11.526 profissionais atuantes, o que representa uma cobertura populacional de ACS de 53,36%, dados referentes à competência de novembro de 2020 (e-Gestor AB /2020).
Com relação ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) o Paraná apresenta 315 equipes implantadas em 240 municípios, dados referente à competência de dezembro de 2020 (SCNES/2020).
Com relação aos estabelecimentos de sáude, conta com 1.994 Unidades Básicas de Saúde (UBS)/Centros Municipais de Saúde e 758 Postos de Saúde, totalizando 2.752 estabelecimentos, dados relativos a competência de dezembro/2021 (SCNES/2020).
O Programa Academia da Saúde é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população desenvolvido em espaços públicos conhecidos como polos do Programa Academia da Saúde, com infraestrutura e profissionais qualificados. Este ponto de atenção no território complementa o cuidado integral e fortalece as ações de promoção da saúde em articulação com outros programas e ações de saúde, como a ESF, os NASF-AB, e a Vigilância em Saúde (BRASIL, 2020). O Paraná possui 201 polos de Academias de Saúde com obras concluídas, sendo 169 cadastrados no CNES na competência de dezembro de 2020 (SCNES/2020).
Os dados da APS no Paraná estão representados nos quadros abaixo, por macrorregião de saúde.
Entendendo que a Atenção Primária é a principal porta de entrada sendo a coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na linha de cuidado. As ações na Atenção Primária à Saúde envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional. A SESA – PR, com o intuito de estimular e ampliar o atendimento às pessoas com deficiência na APS, institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação para a Atenção Básica. Com esse incentivo 344 municípios do Estado receberam recursos e foram adquiridos 408 kits de fisioterapia.
Atenção Especializada
A atenção especializada é composta por pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza, diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva – Órtese, Prótese e Meios de Locomoção. Organizados em serviços habilitados para atendimento nas modalidades de reabilitação (Auditiva, Física, Intelectual e/ou Visual), constituindo-se em serviço de modalidade única e Centros Especializados em Reabilitação (CER).
Visando organizar os fluxos de atendimento nos serviços especializados, o Estado do Paraná realizou o processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) com o objetivo de fortalecer a organização das Macrorregiões de Saúde por meio da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Esse processo permitiu a identificação do espaço regional ampliado (macrorregiões de saúde), da situação de saúde no território, das necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, assim como das prioridades sanitárias e a identificação dos vazios assistenciais, desta forma os serviços foram organizados para atender regiões de saúde de acordo com a sua capacidade. Abaixo segue, por macrorregião de saúde, os serviços e suas respectivas áreas de abrangência:
Pontos de Atenção Modalidade Única
Os serviços de saúde habilitados em única modalidade de reabilitação são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências. Os quadros abaixo descrevem os pontos de atenção especializada, modalidade única, no Estado do Paraná, separados por tipo de deficiência e Região de Saúde.
Pontos de Atenção em Reabilitação Física do Estado do Paraná por Região de Saúde
Município 410690 Curitiba 411990 Ponta Grossa 410940 Guarapuava
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Estabelecimento Hospital Infantil Pequeno Príncipe Apacd Unicentro
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CNES 155663 2686899 2784092
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Código de Habilitação* 2202 2202 2202
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Área de Abrangência 01ª RS Paranaguá 03ª RS Ponta Grossa 04ª RS Irati
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*Código de Habilitação 2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
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Município 411850 Pato Branco 410840 Francisco Beltrão 410830 Foz do Iguaçu 410430 Cascavel 410480 Cascavel
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Estabelecimento Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário) ARSS CRE Francisco Beltrão Centro de Reabilitação Física de Foz do Iguaçu UNIOESTE Centro de Reabilitação Física FAG Centro de Reabilitação
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CNES 28606 2497077 3591239 2740303 3523748
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Código de Habilitação* 2202 2202 2202 2202 2201
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Área de Abrangência 07ª RS Pato Branco 08ª RS Francisco Beltrão 09ª RS Foz do Iguaçu 10ª RS Cascavel 05ª RS Guarapuava
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---|---|---|---|---|
*Código de Habilitação 2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
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Município 410430 Campo Mourão 412810 Umuarama 410550 Cianorte 411840 Paranavaí 411520 Maringá
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Estabelecimento Restaurar Centro de Reabilitação Física CISA Umuarama CISCENOP CRECIS Paranavaí ANPR
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CNES 28614 2594501 2731967 2781212 2586525
|
Código de Habilitação* 2202 2202 2202 2202 2202
|
Área de Abrangência 11ª RS Campo Mourão 12ª RS Umuarama 13ª RS Cianorte 14ª RS Paranavaí 15ª RS Maringá
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*Código de Habilitação 2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
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Município 410140 Apucarana 411370 Londrina 411180 Jacarezinho
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Estabelecimento ADEFIAP Clínica de Doenças do Aparelho Locomotor CISNORPI
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CNES 2619520 2578433 2780143
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Código de Habilitação* 2002 2001 2002
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Área de Abrangência 16ª RS Apucarana 12ª RS Umuarama 18ª RS Cornélio Procópio
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---|---|---|---|---|
*Código de Habilitação 2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
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Pontos de Atenção em Reabilitação Auditiva do Estado do Paraná por Região de Saúde
Município 411820 Paranaguá 410400 Campina Grande do Sul 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 412550 São José dos Pinhais 411990 Ponta Grossa 411990 Ponta Grossa 410940 Guarapuava
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Estabelecimento Cliapar Hospital Angelina Caron Universidade Tuiuti do Paraná Hospital Infantil Pequeno Príncipe Astrau Hospital de Clínicas Clínicas Integradas São José SC LTDA Cedra Clínica Pont de Otorrinolaringologista SC LTDA Instituto de Audiologia e Voz SC LTDA
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CNES 2780194 13633 15555 15563 16519 2384299 3028488 2686724 2686732 2742128
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Código de Habilitação* 2204 301 2205 2205 2204 2205 2204 2204 2205 2205
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Área de Abrangência 01ª RS Paranaguá _ 01ª RS Paranaguá 01ª RS Paranaguá 01ª RS Paranaguá 01ª RS Paranaguá 02ª RS Metropolitana 03ª RS Ponta Grossa 03ª RS Ponta Grossa 05ª RS Guarapuava
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---|---|---|---|---|
*Código de Habilitação 301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
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Município 410840 Francisco Beltrão 410830 Foz do Iguaçu 410480 Cascavel 412770 Toledo
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Estabelecimento CRA Centro Municipal de Reabilitação Auditiva CEMURA Centro Municipal de Reabilitação Auditiva CAC Centro Auditivo Cascavel Clínica Champagnat
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CNES 2679701 3668169 2737140 2809419
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Código de Habilitação* 2204 2205 2204 2204
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Área de Abrangência 07ª RS Pato Branco 09ª RS Foz do Iguaçu 07ª RS Pato Branco 20ª RS Toledo
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---|---|---|---|---|
*Código de Habilitação 301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
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Município 411520 Maringá 411520 Maringá 411520 Maringá
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Estabelecimento Unicesumar Instituto de Audição SC LTDA Hospital Universitário Regional de Maringá
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CNES 2594722 2594625 2587335
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Código de Habilitação* 2205 2204 301
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Área de Abrangência 11ª RS Campo Mourão 11ª RS Campo Mourão _
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*Código de Habilitação 301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
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Município 410140 Apucarana 411370 Londrina 411370 Londrina 410640 Cornélio Procópio
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Estabelecimento Apae de Apucarana CISMEPAR ILES CISNOP
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CNES 3317927 2577984 2578417 2582163
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Código de Habilitação* 2204 2204 2205 2205
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Área de Abrangência 16ª RS Apucarana 17ª RS Londrina 16ª RS Apucarana 18ª RS Cornélio Procópio
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*Código de Habilitação 301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
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Pontos de Atenção em Reabilitação Intelectual/Autismo no Estado do Paraná
Os serviços especializados para o atendimento de pessoas com deficiência Intelectual/Autismo estão organizados em todo o Estado do Paraná, dentre eles encontram-se habilitados às APAES, Consórcios Municipais e Ambulatórios Hospitalares. Atualmente há 331 serviços que prestam a assistência de forma descentralizada, facilitando dessa forma o acesso descentralizado aos usuários.
Para ampliar o olhar para a população com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, a Secretaria de Estado da Saúde – SESA, lançou o Cadastro da Pessoa com TEA. Esse cadastro permite realizar um senso da pessoa com TEA no Estado do Paraná, bem como identificar e conhecer sua realidade. Atualmente existem 611 cadastros de pessoas com TEA no banco de dados da SESA.
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Centro Especializado em Reabilitação (CER)
O Centro Especializado em Reabilitação é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território (Port. 793/2012). Sua principal função é promover a autonomia e independência das pessoas com deficiência por meio da habilitação e reabilitação de funcionalidades (Fonte: Plano Viver sem Limites, 2013), podendo ser organizado para atender de duas a quatro deficiências, conforme quadro abaixo:
PONTO DE ATENÇÃO AMBULATORIAL | MODALIDADE |
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CER II | Composto por dois serviços de reabilitação habilitados |
CER III | Composto por três serviços de reabilitação habilitados |
CER IV |
Composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados |
No Paraná existem três Centros Especializados em Reabilitação habilitados, sendo o CER II – AFECE recém-habilitado por meio da Portaria nº 3.531, de 17 de dezembro de 2020. O quadro abaixo descreve a modalidade dos CER e sua área de abrangência, por Região de Saúde.
Centro Especializado em Reabilitação (CER) do Estado do Paraná por Região de Saúde
Município 410690 Curitiba 410690 Curitiba
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Estabelecimento Complexo Hospitalar do Trabalhador AFECE
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CNES 15369 3295621
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Código de Habilitação* 2208 2209
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Área de Abrangência 01ª RS Paranaguá _
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*Código de Habilitação 2208 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Física
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Município 410830 Foz do Iguaçu
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Estabelecimento Centro Especializado em Reabilitação CER IV
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CNES 9259996
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Código de Habilitação* 2208
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Área de Abrangência 09ª RS Foz do Iguaçu
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*Código de Habilitação 2208 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Física
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Oficina Ortopédica
As Oficinas Ortopédicas são serviços ou estabelecimentos de saúde destinados à promoção do acesso às órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, por meio da dispensação, confecção, adaptação, manutenção, ajustes e pequenos consertos de próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM).
Serviços que realizam concessão/dispensação de OPM
As Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) são Dispositivos de Tecnologia Assistiva que possuem grande importância no processo de reabilitação das Pessoas com Deficiência, por proporcionarem maior autonomia e qualidade de vida. Isto porque a partir de seu uso, barreiras são superadas, melhorando a funcionalidade, a participação e a independência das pessoas.
As órteses são dispositivos aplicados externamente para modificar as características estruturais e funcionais do corpo ou membro afetado, podendo desempenhar funções de imobilização, mobilização, correção, alívio e estabilização; as próteses são dispositivos aplicados externamente para substituir total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido ausente ou com alteração da estrutura; e, os meios auxiliares de locomoção são dispositivos que auxiliam a função motora, o qual não corrige ou substitui função ou segmento do corpo (Fonte: Ministério da Saúde, acesso em 24/03/2020).
Tendo em vista que as OPM são individuais, faz-se necessário avaliação por equipe multiprofissional para sua prescrição e concessão. Para tanto, o Estado do Paraná conta com 34 serviços que realizam dispensação de OPM, conforme quadro abaixo:
Município Campina Grande do Sul Curitiba Curitiba Curitiba Pato Branco Campo Mourão Curitiba Francisco Beltrão Londrina Londrina Cornélio Procópio Maringá Umuarama Maringá Maringá Apucarana Francisco Beltrão Ponta Grossa Ponta Grossa Ponta Grossa Cianorte Cascavel Cascavel Guarapuava Jacarezinho Paranaguá Paranavaí Guarapuava Toledo São José dos Pinhais Apucarana Toledo Cascavel Foz do Iguaçu
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Estabelecimento Hospital Angelina Caron Universidade Tuiuti do Paraná Hospital Infantil Pequeno Príncipe ASTRAU Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário) Restaurar Centro de Reabilitação Física Hospital de Clínicas ARSS CRE Francisco Beltrão ILES Clínica de Doenças do Aparelho Locomotor CISNOP ANPR CISA Umuarama Instituto de Audição SC LTDA UNICESUMAR ADEFIAP CRA Centro de Reabilitação Audtíva CEDRA Clínica Pont de Otorrinolaringologia SC LTDA APACD CISCENOP CAC Centro Auditivo Cascavel Unioeste Centro de Reabilitação Física Instituto de Audiologia e Voz SC LTDA CISNORP CLIAPAR CRECIS Paranavaí Unicentro Clínica Champagnat Clínicas Integradas São José SC LTDA APAE de Apucarana Equilíbrio Clínica de Fisioterapia FAG Centro de Reabilitação Centro Especializado em Reabilitação CER IV
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CNES 13633 15555 15563 16519 0028606 28614 2384299 2497077 2578417 2578433 2582163 2586525 2594501 T2594625 2594722 2619520 2679701 2686724 2686732 2686899 2731967 2737140 2740303 2742128 2780143 2780194 2781212 2784092 2809419 3028488 3317927 3331725 3523748 9259996
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Código de Habilitação* 305 2205 305 2204 2202 2202 305 2202 2205 2201 2205 2202 2202 2204 2205 2202 2204 2204 2205 2202 2202 2205 2202 2205 2202 2204 2202 2202 2204 2204 2204 2202 2201 2208
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Área de Abrangência _ 01ª RS Paranaguá Estadual 01ª RS Paranaguá 07ª RS Pato Branco 11ª RS Campo Mourão 01ª RS Paranaguá 08ª RS Francisco Beltrão 17ª RS Londrina 17ª RS Londrina 18ª RS Cornélio Procópio 15ª RS Maringá 12ª RS Umuarama 11ª RS Campo Mourão 11ª RS Campo Mourão 16ª RS Apucarana 07ª RS Pato Branco 03ª RS Ponta Grossa 03ª RS Ponta Grossa 03ª RS Ponta Grossa 13ª RS Cianorte 07ª RS Pato Branco 09ª RS Foz do Iguaçu 05ª RS Guarapuava 19ª RS Jacarezinho 01ª RS Paranaguá 14ª RS Paranavaí 04ª RS Irati 20ª RS Toledo 02ª RS Metropolitana 16ª RS Apucarana 20ª RS Toledo 07ª RS Pato Branco 09ª RS Foz do Iguaçu
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*Código de Habilitação 305 - Atenção Especializada as pessoas com deficiência auditiva
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Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizada
A pessoa ostomizada é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui um estoma que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo, a atenção à saúde destas pessoas são desenvolvidas na atenção primária e nos serviços especializados, que realizam ações de orientação para autocuidado e prevenção de complicações nas estomias, bem como fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança (Fonte: Portaria nº 400/2009).
No estado são 29 serviços especializados que realizam o atendimento e fornecimento de equipamentos coletores para pessoas com estomas, conforme quadro abaixo:
Município Paranaguá São José dos Pinhais Curitiba Curitiba São José dos Pinhais Ponta Grossa Irati Guarapuava União da Vitória Francisco Beltrão Cascavel Foz do Iguaçu Cascavel Campo Mourão Cruzeiro do Oeste Umuarama Umuarama Cianorte Paranavaí Maringá Apucarana Londrina Cornélio Procópio Jacarezinho Ortigueira Reserva Ventania Telêmaco Borba Ivaiporã
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Estabelecimento Centro de Especialidades e Diagnóstico João Paulo II CAM Centro de Atendimento Multiprofissional Hospital São Vicente UMS de Órtese e Prótese COMESP Centro Municipal de Órtese e Prótese CISAM CESPAR Unidade de Pronto Atendimento Trianon Cisvali ARSS CRE Francisco Beltrão CEONC Centro Especializado em Reabilitação CER IV CISOP Restaurar Centro de Reabilitação Física Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste UOPECAN Filial Umuarama CISA Umuarama CISCENOP CRECIS Paranavaí Hospital Municipal de Maringá Thelma Villanova Kasprowicz CISVIR Policlínica de Londrina CISNOP CISNORPI Centro de Saúde de Ortigueira Centro de Saúde de Reserva Centro de Saúde de Ventania Departamento Municipal de Saúde de Telêmaco Borba CIS Ivaiporã
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CNES 5529212 18902 3075516 3563413 9462740 7125860 2517450 2742853 2568764 2497077 2737434 9259996 2737469 28614 2737531 7845138 2594501 2731967 2781212 2743477 2439492 3040828 2582163 2780143 2740451 2740478 2740494 2741229 2588501
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Área de Abrangência 01ª RS Paranaguá 02ª RS Metropolitana 02ª RS Metropolitana 02ª RS Metropolitana 02ª RS Metropolitana 03ª RS Ponta Grossa 04ª RS Irati 05ª RS Guarapuava 06ª RS União da Vitória 08ª RS Francisco Beltrão 08ª RS Francisco Beltrão 09ª RS Foz do Iguaçu 10ª RS Cascavel 11ª RS Campo Mourão 12ª RS Umuarama 12ª RS Umuarama 12ª RS Umuarama 13ª RS Cianorte 14ª RS Paranavaí 14ª RS Paranavaí 16ª RS Apucarana 17ª RS Londrina 18ª RS Cornélio Procópio 19ª RS Jacarezinho 21ª RS Telêmaco Borba 21ª RS Telêmaco Borba 21ª RS Telêmaco Borba 21ª RS Telêmaco Borba 22ª RS Ivaiporã
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Fonte: TABWINSIA\Produção_2008.DEF - 070105 OPM em gastroenterologia |
Observação
- Também compõe o serviço especializado que fornece equipamento coletor para pessoas com estoma: CISCOPAR – CNES: 2800837 – área de abrangência 20ª RS Toledo.
- Hospital São Vicente – somente OPM pacientes ligados ao ambulatório de Oncologia.
- UMS Órteses e Próteses – atendimento somente para usuários de Curitiba.
Doenças Raras
O Cuidado em saúde das Pessoas com Doenças Raras é estruturado pela atenção básica e especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde, e seguindo as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde.
Entende-se por atenção especializada ambulatorial e hospitalar no cuidado às pessoas com DR um conjunto de diversos pontos de atenção já existentes na Rede de Atenção à Saúde (RAS), com diferentes densidades tecnológicas, para a realização de ações e serviços de urgência, serviços de reabilitação, ambulatorial especializado e hospitalar, apoiando e complementando os serviços da atenção básica de forma resolutiva e em tempo oportuno. No estado do Paraná o serviço habilitado é o Hospital Pequeno Príncipe que atendem usuários de 0 a 15 anos, descrito no quadro abaixo.
A SESA-PR, em parceria com a Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (FEPE) criou em 2015 um cadastro chamado de Síndrome e Doenças Raras (SIDORA), com o objetivo de identificar quem são as pessoas com Doenças Raras, onde elas estão sendo tratadas e também fazer um acompanhamento mais próximo dos usuários.
O SIDORA tem hoje 450 pessoas cadastradas, 160 doenças/síndromes identificadas, em 149 municípios, sendo que as cinco doenças cadastradas de maior prevalência são: Fenilcetunúria, Deficiência de Biotinidase, Porfiria e Mucopolissacaridose.
As ações desenvolvidas em todos os pontos de atenção à saúde buscam promover o cuidado integrado e a gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional, para o atendimento a pessoa com deficiência.
Serviços de Referência em Doenças Raras
Município 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba
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Estabelecimento Hospital Infantil Pequeno Príncipe Hospital Infantil Pequeno Príncipe Hospital Infantil Pequeno Príncipe Hospital Infantil Pequeno Príncipe Hospital Infantil Pequeno Príncipe Hospital Infantil Pequeno Príncipe Complexo Hospitalar de Clínicas
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CNES 15563 15563 15563 15563 15563 15563 2384299
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Código de Habilitação* 3507 3508 3509 3510 3511 3512 3501
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Área de Abrangência Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual
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*Código de Habilitação 3501 - Atenção Especializada Eixo I
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Saúde Bucal
O conceito de paciente com necessidades especiais na odontologia compreende todo usuário que apresente uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional. As razões das necessidades especiais são inúmeras, incluindo as doenças hereditárias, as alterações congênitas, as alterações que ocorrem durante a vida, como as condições sistêmicas, as alterações comportamentais, o envelhecimento, entre outras (BRASIL, 2008). A maioria das pessoas com deficiência apresenta algum tipo de limitação que a impede, por exemplo, de realizar a higiene bucal de forma eficaz. A ajuda de familiares ou responsáveis diminui a vulnerabilidade desses indivíduos para o desenvolvimento de doenças bucais (SABBAGH-HADDAD, 2007). Embora algumas pessoas com deficiência possam estar incluídas no grupo de pacientes com necessidades especiais, essa condição não impõe, automaticamente, a necessidade de atendimento especializado em odontologia, devendo ser considerados o tipo e o grau de limitações vivenciadas pelo paciente
A Linha de Cuidado à Saúde Bucal desenvolve ações visando atender os 399 municípios do estado, que contam com equipamentos e profissionais para o seu desenvolvimento.
Na APS as ações são desenvolvidas pelas equipes de saúde bucal, organizadas ou não, por meio da ESF, sendo responsável pelas ações de promoção à saúde, prevenção e controle das doenças bucais, e reabilitação do usuário. A Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) e a Atenção Hospitalar Especializada (AHE) em saúde bucal estão também associadas ao Plano Estadual de Saúde 2020 – 2023. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são pontos de atenção ambulatorial especializada funcionando como um sistema de referência regulado, com base territorial estabelecida, complementando as ações realizadas pela APS. Atualmente existem 51 CEOs, sendo que 11 destes encontram-se dentro de AAE gerenciados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) e 3 estão vinculados a Universidades Estaduais (Maringá, Londrina e Cascavel), cobrindo várias regiões de saúde, conforme descritos no quadro abaixo e, 95 Laboratórios Regionais de Prótese Dentária.
Na atenção hospitalar são encaminhados os usuários com necessidades especiais para realização de procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, quando houver impossibilidade ou riscos de realizar o atendimento convencional na APS. O estado conta atualmente com uma referência no Complexo Hospitalar do Trabalhador, na Macrorregião Leste.
Centro de Especialidades Odontológicas
Município 410160 Arapoti 410180 Araucária 410442 Candói 410490 Castro 410580 Colombo 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410690 Curitiba 410940 Guarapuava 410940 Guarapuava 411070 Irati 411330 Laranjeiras do Sul 411770 Palmeira 411780 Palmital 411960 Pitanga 411990 Ponta Grossa 412550 São José dos Pinhais
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Estabelecimento Unidade Central de Saúde CEO de Arapoti Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidade Odontológica de Candói Centro de Especialidades Odontológicas de Castro Centro de Especialidades Odontológica CEO CEO Rosário CEO Positivo CEO Sylvio Gevaerd Centro de Especialidades Odontológicas CIS Centro Oeste Centro de Atenção a Saúde CEO CAPS ASSISCOP Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas CEO de Pitanga CEO II Ponta Grossa CEO São José do Pinhais
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CNES 2683156 2753146 6036503 3718131 3543919 2639483 7619820 3453111 2741555 2741687 3834271 2741377 7444478 3977668 6415377 6490808 5416434
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Código de Habilitação* 0403 0404 0403 0404 0404 0405 0405 0405 0404 0405 0404 0403 0404 0403 0403 0404 0403
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Área de Abrangência Arapoti Araucária Candói Castro Colombo Curitiba Curitiba Curitiba Guarapuava Estadual Estadual Estadual Palmeira Palmital Pitanga Ponta Grossa São José dos Pinhais
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*Código de Habilitação 0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
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Município 410480 Cascavel 410480 Cascavel 410650 Coronel Vivida 410720 Dois Vizinhos 410830 Foz do Iguaçu 410840 Francisco Beltrão 411580 Medianeira 411850 Pato Branco 411850 Pato Branco 412405 Santa Terezinha de Itaipu 412570 São Miguel do Iguaçu 412770 Toledo
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Estabelecimento CEO Municipal CEO III Unioeste CEO de Coronel Vivida Centro de Especialidades Odontológicas DV CEO e Especialidades Médicas CEO Municipal de Francisco Beltrão Centro de Especialidades Clínica Odontológica Simplificada Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas
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CNES 9625593 6391915 6626815 7084528 2593939 7405200 2587718 0017930 3922014 3893103 5451795 5119731
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Código de Habilitação* 0403 0405 0403 0404 0405 0404 0404 0404 0404 0404 0404 0405
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Área de Abrangência Cascavel Estadual Coronel Vivida Dois Vizinhos Foz do Iguaçu Francisco Beltrão Medianeira Pato Branco Pato Branco Santa Terezinha de Itaipu São Miguel do Iguaçu Toledo
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*Código de Habilitação 0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
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Município 410430 Campo Mourão 410550 Cianorte 410590 Colorado 410660 Cruzeiro do Oeste 411420 Mandaguari 411520 Maringá 411520 Maringá 411520 Maringá 411840 Paranavaí 411840 Paranavaí 412800 Ubiratã 412810 Umuarana 412810 Umuarana
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Estabelecimento CEOCAM Centro de Especialidades Odontológicas de CM Centro de Especialidade Odontológica CISVAP Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidade Odontológica II CISAMUSEP Clínica Odontológica da UEM CEO II Pliclínica Zona Norte Centro de Especialidade Odontológica Centro de Referência Centro de Especialidades Odontológicas CISA Unidade de Saúde da Família Central
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CNES 3451968 6360556 2774186 5733936 7479468 4054059 5462304 2586371 7011318 2754266 6766560 2594501 2620952
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Código de Habilitação* 0404 0403 0403 0404 0403 0404 0404 0405 0404 0403 0403 0405 0403
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Área de Abrangência Campo Mourão Cianorte Colorado Cruzeiro do Oeste Mandaguari Maringá Maringá Maringá Estadual Paranavaí Ubiratã Umuarana Umuarana
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*Código de Habilitação 0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
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Município 410140 Apucarana 410140 Apucarana 410150 Arapongas 410370 Cambé 410380 Cambira 410640 Cornélio Procópio 410980 Ibiporã 411180 Jacarezinho 411370 Londrina 411370 Londrina 412240 Rolândia 412410 Santo Antonio da Platina
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Estabelecimento CISVIR UBS Central Centro de Saúde Jaime de Lima Unidade de Saúde Maria Anideje Centro de Especialidades Odontológicas Centro de Especialidades Odontológicas II CEO Dr Elisio Vieira de Almeida CISNORPI CEO Laudisio Brinholi Clínica Odontológica Universitária Centro de Especialidade Odontológica Centro de Especialidades Odontológicas
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CNES 2439492 2439506 2573369 2730790 9706925 2568578 3703908 2780143 3309819 2766728 6398707 6608183
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Código de Habilitação* 0405 0403 0403 0404 0403 0404 0405 0405 0405 0404 0405 0403
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Área de Abrangência Apucarana Apucarana Arapongas Cambé Cambira Cornélio Procópio Ibiporã Jacarezinho Londrina Londrina Rolândia Santo Antonio da Platina
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*Código de Habilitação 0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
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Programa de Triagem Neonatal
A triagem neonatal no Paraná é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças congênitas, assintomáticas no período neonatal, a tempo de interferir no curso da doença, permitindo, desta forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada doença.
Testes de Triagem Neonatal realizados no Paraná
O Programa de Triagem Neonatal no Paraná foi um dos primeiros do país habilitados a contemplar todas as doenças previstas no Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN do Ministério da Saúde (fase IV do PNTN) referência de triagem neonatal.
O Teste do Pezinho é realizado em 100% das crianças nascidas vivas e tem por objetivo diagnosticar condições de saúde como hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hiperplasia adrenal congênita, deficiência da biotinidase, fibrose cística e hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue).
Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição. Após a sua realização é possível iniciar, precocemente, o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas .
O Teste do Olhinho é um exame realizado a fim de detectar qualquer alteração que possa causar obstrução no eixo visual e uma possível cegueira. O diagnóstico precoce possibilita o tratamento adequado. Teste do Coraçãozinho consiste na aferição da oximetria de pulso (quanto oxigênio o sangue está transportando) de forma rotineira em recém-nascidos cujo objetivo é a detecção precoce das cardiopatias congênitas. O controle da triagem neonatal é feito pela SESA, através de formulário FORMSUS, com o objetivo de monitoramento e acompanhamento das crianças que tiveram os testes alterados.
Os testes são realizados nas maternidades e hospitais da linha de cuidado materno infantil, nesses pontos de atenção são realizados, coleta, preenchimento do FORMSUS e da carteirinha da criança, além dos encaminhamentos necessários para as Secretaria Municipais de Saúde. As Secretarias Municipais de Saúde acompanham as crianças na puericultura. As crianças identificadas com alterações nos exames pelo serviço de referência de triagem neonatal, na triagem auditiva neonatal e no teste do reflexo vermelho são encaminhadas para os pontos de atenção da rede de saúde para tratamento, intervenção precoce e monitoramento.
Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
A Rede Estadual de Atenção às Urgências (RAU) é um conjunto de ações e serviços voltados às necessidades de saúde da população em situação de urgência, além de ações integradas e direcionadas a prevenção e resposta às situações emergenciais de natureza coletiva (Emergências em Saúde Pública, Acidentes com Múltiplas Vítimas etc).
A RAU tem o pressuposto de acolher o usuário, classificar o risco assistencial do quadro de acordo com o grau de urgência, estabelecer o diagnóstico definitivo, aplicar as medidas terapêuticas necessárias de acordo com o grau de resolutividade do ponto assistencial e encaminhar o usuário para a continuidade terapêutica.
De acordo com resultado da classificação de risco, ocorre a identificação do grau de urgência e a priorização de atendimento para o tratamento.
A rede de serviços hospitalares da urgência é constituída pelas portas hospitalares de urgência, pelos leitos de retaguarda e de cuidados intensivos; e, pelos serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios que devem acolher a demanda espontânea e referenciada de urgência, e funcionar de maneira articulada para os outros componentes da rede.
A APS deve oferecer o primeiro atendimento de urgência qualificado e o encaminhamento adequado para outros pontos da rede assistencial e padronização de e a padronização de KIT básico de materiais e equipamentos para as UBS para atendimento inicial as urgências.
Os serviços hospitalares de referência habilitados pelo MS que compõem a RAU são 62: sendo 19 hospitais na região macrorregião Leste, 12 na macrorregião Norte, 14 na macrorregião Oeste e 17 na macrorregião Oeste.
Central de Regulação de Urgência/Complexo Regulador
É o principal instrumento de gestão da rede de urgência e atua como estrutura ordenadora do fluxo de usuários. O Paraná conta com 12 Centrais de Regulação de Urgência, sendo 10 Centrais Regionais, uma microrregional que regula o município de Ponta Grossa e Castro e uma municipal em Guarapuava. Com isto, 85,96 % dos municípios do Paraná tem acesso a Central de Regulação de Urgência SAMU 192. Os municípios que não tem acesso a Central de Regulação do SAMU recebem cobertura da Central Estadual de Regulação de Leitos (CERL) nas situações de urgência.
Fluxos de referência e contra referências dos serviços
Regulação
A Regulação em Saúde é compreendida como instrumento de gestão essencial para garantia da assistência qualificada e resolutiva e abrange ações de regulamentação, contratualização, regulação do acesso, controle, auditoria e avaliação sobre a produção de serviços em saúde.
Dentre as principais funções da gestão da regulação salienta-se o papel de indutor da política de regulação com elaboração de atos normativos, organização e coordenação de fluxos de acesso entre os níveis de complexidade de forma regionalizada considerando as referências e contra referências entre os pontos da RAS, estabelecimento de protocolos operacionais de acesso e a programação das ações e serviços.
A Política Nacional de Regulação do SUS está organizada em três dimensões de atuação:
I. Regulação de Sistemas de Saúde – definição de macro diretrizes para a regulação da atenção;
II. Regulação da Atenção à Saúde – garantia da adequada prestação de serviços à população por meio da contratação de serviços de saúde, controle a avaliação;
III. Regulação do Acesso à Assistência – organização e gerenciamento dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS por meio do Complexo Regulador e Unidades Operacionais.
A regulação do acesso dos usuários aos diferentes pontos do SUS é um instrumento de gestão essencial para a garantia de assistência qualificada e resolutiva a ser disponibilizada para toda população. Esta atividade cumpre papel preponderante na organização da Rede de Assistência, visando à eficiência e eficácia do cuidado, desde a determinação do diagnóstico correto, até o tratamento do quadro clínico, em tempo oportuno, contribuindo para a racionalização do fluxo assistencial e garantindo a qualificação do processo assistencial com economia de escala e otimização da capacidade instalada.
O complexo regulador macrorregional do Paraná partir de 2019 organizou-se em quatro macrorregiões, sendo cada central macrorregional mantida no município-sede de macro; e mediante uma central estadual, com ascendência sobre as centrais macrorregionais, situada em Curitiba. Havendo a integração de processos de trabalho entre a Regulação de Urgência e de Leitos Especializados, a fim de garantir a linearidade de cada atendimento.
Como ferramenta de regulação do acesso assistencial está o Sistema Estadual de Regulação Care Paraná (Central de Acesso à Regulação do Paraná).
Implantado desde 2012 e atualizado em 2019, o sistema proporciona as seguintes formas de Regulação: Urgência e Emergência e Unidades de Suporte Avançado e de Suporte Básico de Vida; controle de internações hospitalares, agendamentos de consultas e procedimentos especializados, Cirurgias Eletivas, liberação de AIH e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) da rede prestadora de serviços públicos e privados contratados pelo SUS no estado do Paraná.
A SESA continuadamente está aprimorando a gestão da regulação com novos recursos no Sistema Estadual de Regulação e cada vez mais aplicando regras da gestão no sentido de efetivamente obter a totalidade de consultas, exames, procedimentos e leitos hospitalares sendo ordenados por meio deste sistema.
Protocolos de Acesso
A porta de entrada das as pessoas com deficiência, se dá pelas Unidades/Postos de Saúde do município que, realizarão a avaliação e encaminharão os usuários, de acordo com as suas necessidades, para os serviços especializados, para tanto é importante apresentarem os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- Comprovante de residência (cópia);
- Cartão Nacional do SUS.
Para acesso aos serviços especializados, além dos documentos citados acima, é importante que a pessoa com deficiência apresente a prescrição/encaminhamento do médico.
Classificação de Risco
O Estado do Paraná adotou como referência para classificação de risco, o Protocolo de Manchester, que deve ser utilizado em todos os serviços de saúde, garantindo, assim, atendimento em tempo adequado para todos os usuários.
Os diferentes serviços que prestam atendimento as pessoas com deficiência são orientados a utilizarem, como referencial teórico as publicação do Ministério da Saúde:
- Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada;
- Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down;
- Cuidados de Saúde às Pessoas com Síndrome de Down;
- Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral;
- Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular;
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA);
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico;
- Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais;
- Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal;
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral;
- Diretrizes de Estimulação Precoce Crianças de zero a 3 anos com Atraso no Desenvolvimento; Neuropsicomotor Decorrente de Microcefalia;
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome pós-Poliomielite e Comorbidades.
Articulação Intersetorial
Articulação intersetorial se dá a partir da avaliação do contexto social do usuário, sendo o mesmo encaminhado para serviços sócios assistenciais, educação, esporte, cultura, visando a inclusão e melhoria da qualidade de vida.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº. 7.853, de 24 de Outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm>. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Página do Planalto na rede mundial de computadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Decreto Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Página do Planalto na rede mundial de computadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, considera também esses conceitos. Brasília, DF. Disponível em: bvsms.saude.gov.br › saudelegis › gm › 2002 › prt1060_05_06_2002. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. Decreto Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL Decreto Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS nº 3/2017 (referência portaria nº 793, de 24 de abril de 2012) define a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html. Acesso em: 12 abr. 2020.
BRASIL. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS nº 6/2017 (referência portaria nº 835, de 25 de abril de 2012) que define os incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente de Atenção Especializada da Rede no âmbito do SUS. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html. Acesso em: 25 abr. 2020.
BRASIL. PORTARIA Nº 199, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html. Acesso em 25 abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Programa Academia da Saúde: caderno técnico de apoio à implantação e implementação. Brasília, 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ. Plano Estadual de Saúde – 2020/2023.
Sites consultados
http://saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-da-pessoa-com-deficiencia
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html