Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde

Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde

 

A SESA por meio do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde reitera o compromisso do Paraná em fortalecer a APS como ordenadora da Rede de Atenção, via repasse aos municípios de recursos financeiros para custeio e investimento com foco em desempenho e qualidade.

 O objetivo é apoiar os municípios na organização da APS e fortalecer a capacidade de assistência e gestão, com vistas à implantação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que deve se estruturar por meio de um fluxo de atendimento, que promova a continuidade da atenção à saúde com um conjunto de serviços de saúde que permite ofertar uma atenção contínua e integral a determinada população, coordenada pela APS, prestada no tempo certo, no lugar certo, com o custo certo e com a qualidade certa e com responsabilidade sanitária e econômica sobre esta população.

 


Incentivo Financeiro de Custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde

 

1. Incentivo Financeiro de custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.

Trata-se do recurso para custeio da APS e Saúde Bucal repassado aos municípios mensalmente, na modalidade “Fundo a Fundo”, utilizando os critérios estabelecidos pelo Fator de Redução das Desigualdades Regionais, Contempla 391 municípios do Paraná, conforme Resolução SESA º 276/2012 e alterações.

  • Resolução SESA nº 466/2028 - Altera a Resolução SESA nº 276/2012 e altera o valor do Incentivo de Custeio do Programa da Atenção Primária à Saúde – APSUS referente à parcela da Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal.
  • Resolução SESA nº 537/2018 – Altera o anexo I da Resolução SESA nº 507/2017, onde estipula as despesas de consumo e os exames laboratoriais que poderão ser adquiridos/contratados com o Incentivo Financeiro da Resolução SESA nº 276/2012 e alterações.

 

2023

Resolução SESA nº 1466/2023 - Insere no Programa de Qualificação da Atenção Primaria a Saúde uma linha de financiamento para atender ações e os serviços de saúde, em prol do fortalecimento dos Atributos da Atenção Primaria a Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.

Todos os municípios elegíveis para recebimento do Incentivo Financeiro de Custeio, de que trata esta Resolução devem assinar o termo de Compromisso Entre Gestores (Anexo I), instrumento que formaliza as responsabilidades entre os gestores do SUS.

Os municípios que fizerem jus ao incentivo estadual de que trata esta Resolução, deverão:

I - realizar a estratificação de risco conforme Linhas de Cuidados da SESA;

II - realizar atividades de educação permanente junto as equipes da Atenção Primária à Saúde a fins de fortalecer as ações ao cuidado à população na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a participação no Projeto PlanificaSUS Paraná.

III - realizar o registro da produção no prontuário do cidadão e exportar as informações ao Centralizador Nacional do E-SUS no prazo determinado e no Centralizador Estadual do E-SUS quando implantado;

V - ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;

VI - ter Plano Municipal de Saúde atualizado.

Consulte o monitoramento do Incentivo Financeiro da Resolução SESA nº 1466/2023. Clique aqui!

 

2022

Resolução SESA nº 859/2022 - Dispõe sobre o pagamento adicional de parcela referente ao incentivo de custeio do Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde para a Saúde Bucal, para o exercício de 2022.

 

Incentivo Financeiro de Investimento do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde

O programa de qualificação da Atenção Primária apresenta o componentes de investimento para obras, implantação do transporte sanitário e equipamentos para estabelecimentos da Rede de Atenção à Saúde dos municípios.

 

1. Transporte Sanitário

O incentivo financeiro de investimento para o transporte sanitário aos municípios foi instituído em 2014, considerado uma estratégia de estruturação/organização do transporte sanitário e que o processo deve ser continuado, em função do desgaste dos veículos/equipamentos, o que ocasiona a necessidade de sua renovação.

A Resolução SESA nº 769/2019 dispõe sobre a adesão dos municípios ao incentivo financeiro de investimento para o transporte sanitário nos municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.

  • Resolução SESA nº 387/2023 - Altera o Art. 03º, 10º e o anexo I da Resolução SESA nº 769/2019 que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
  • Resolução SESA nº 823/2024 - Altera a Resolução SESA nº 769, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.

 

2. Equipamentos para estabelecimentos da Rede de Atenção à Saúde (mantenedora municípios)

O incentivo financeiro de investimento para Equipamentos para estabelecimentos da Rede de Atenção à Saúde, foi implantado em 2023, como estratégia para estruturação dos estabelecimentos de saúde onde a mantenedora do serviço são os municípios, com vistas a possibilitar que as equipes de saúde realizarem uma assistência ao cidadão de forma qualificada e segura, buscando a melhoria da assistência à saúde prestada à população.

  • Resolução SESA nº 389/2023 - Dispõe sobre transferências de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para consolidação e expansão da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na modalidade fundo a fundo.
  • Resolução SESA nº 788/2023 - Altera a Resolução SESA nº 389, de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre transferências de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para consolidação e expansão da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na modalidade fundo a fundo.

 

3. Equipamentos para UBS

O incentivo financeiro de investimento para Equipamentos de Unidades Básicas de Saúde (UBS) foi instituído em 2015, como estratégia para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, buscando a melhoria da assistência à saúde prestada à população.

A Resolução SESA nº 773/19 dispõe sobre a adesão dos municípios ao incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo

  • Resolução nº 773/2019 - ERRATA Resolução nº 920/2020 - Altera o Art. 3º e 6º, da Resolução SESA nº 773/2019 que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
  • Resolução SESA nº 920/2020 - Altera o Art. 3º e 6º, da Resolução SESA nº 773/2019 que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
  • Resolução nº 727/2022 - Altera o anexo I – Relação de Equipamentos e Características Técnicas da Resolução SESA nº 773/2019 que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
  • Resolução SESA nº 1265/2024 - Altera a Resolução SESA nº 773/2019 que dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo Financeiro de Investimento para a aquisição de Equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.