Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa dos Ministérios da Saúde e da Educação, e constitui estratégia para a integração e a articulação entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, das equipes de atenção básica e da educação básica pública. Esse programa, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, visa contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
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Publicações
- Relatório Estadual de Monitoramento do PSE – 2019
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Referências Regionais PSE - USO NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
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Passo a passo para extração das atividades coletivas no SISAB - COVID_19 nas escolas
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Passo a passo para extração dos dados de validação da ficha de atividade coletiva no SISAB
Legislação/Portarias/Resoluções
FAQ – Perguntas e Respostas
O planejamento local deve considerar que todas as escolas pactuadas na adesão, e a maior quantidade possível de estudantes pactuados, deverão ser contempladas com as ações do PSE. Porém, para o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE, o Ministério da Saúde considera o cumprimento dos indicadores de monitoramento atingidos no primeiro ano do ciclo. Os indicadores e padrões de avaliação estão estabelecidos no Documento Orientador PSE - Ciclo vigente.
O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PSE é efetuado e atualizado no sistema de informação da Atenção Básica (SISAB) pelos profissionais da saúde ou pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos municípios, através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados.
Entendendo que o território do PSE é o município e que todas as ações devem ser planejadas e articuladas com as equipes das escolas (educação), todos os tipos de equipes de APS do município, devidamente cadastradas e atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclusive as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) estão aptas a realizar as ações do PSE nas escolas pactuadas. Assim, não é mais necessária a vinculação das equipes às escolas. Todas as equipes do município na competência de 10/2020 já estão vinculadas as escolas.
Sim, são consideradas as atividades coletivas registradas através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) no e-SUS AB com a correta identificação do número do INEP das escolas pactuadas ao PSE no ciclo vigente.
Sim, o ciclo do PSE é bienal, portanto a cada dois anos os municípios deverão reiniciar o processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação com os Ministérios da Saúde e da Educação.
Será considerada a quantidade de alunos mencionados no campo “nº de participantes” na Ficha de Atividade Coletiva (FAC) para cada ação realizada. Não há percentual mínimo ou máximo de estudantes contemplados pela ação, por escola.
Os recursos repassados são referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e deve ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. Além disso, é vedada destinação desses para atividades que não sejam referentes à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde. Vide atos normativos sobre financiamento: Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002; Portaria de Consolidação n° 6/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017; e Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
De acordo com o disposto na Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017:
Art. 12. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do PSE, que será repassado fundo a fundo, anualmente, em parcela única, por intermédio e às expensas do MS, por meio do Piso Variável da Atenção Básica
- PAB Variável, em virtude da adesão do Distrito Federal e dos municípios ao PSE, no valor de R$ 5.676,00 (cinco mil seiscentos e setenta e seis reais), para o Distrito Federal e municípios com 1 (um) a 600 (seiscentos) educandos inscritos.
§ 1o O Distrito Federal e municípios terão o valor do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 (um) e 800 (oitocentos) educandos inscritos que superarem o número de 600 (seiscentos).
§ 2o O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde.
Não. As ações podem ser realizadas pelos profissionais de educação das escolas públicas da rede básica de ensino e pelos profissionais de saúde da Atenção Primária no município. Porém o registro das ações no e-SUS AB é realizado apenas por um profissional de saúde com acesso ao sistema. É importante salientar que todas as ações do PSE devem ser planejadas conjuntamente, entre saúde e educação. Quando não houver possibilidade de participação de uma equipe da saúde ou mesmo de profissionais de educação, a ação pode ser desenvolvida, mesmo que apenas um setor esteja envolvido, pois já fará parte de um planejamento conjunto.
O PSE é desenvolvido igualmente nas escolas públicas da rede básica de ensino municipal, estadual e federal. O planejamento conjunto se dá pelas equipes de Saúde e Educação do município. Sendo a equipe de saúde a responsável pela pactuação das escolas e registro das ações no e-SUS, visto que as escolas independentes de serem municipais, estaduais ou federais fazem parte dos territórios das Unidades de Saúde.
A escolha das escolas que serão pactuadas depende de ações cotidianas que envolvam de forma essencial a intersetorialidade nas áreas da gestão, do planejamento, dos compromissos dos dois setores e da abordagem nos territórios onde se encontram as unidades escolares e as equipes de Atenção Primária. Esse planejamento deve estar alinhado ao contexto escolar e as necessidades locais, bem como a capacidade da Atenção Primária à Saúde do município.
Todos os profissionais de todos os tipos de equipes de APS no município, devidamente cadastradas e atualizadas no CNES podem realizar as ações de promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade, bem como as demais treze ações.
O repasse dos incentivos financeiros de custeio das ações do programa ocorrerá via Fundo Nacional de Saúde a Fundo Municipal de Saúde, no Piso Variável de Atenção Primária, anualmente e em parcela única. Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) planejar a compra, o armazenamento, a distribuição e o consumo de quaisquer materiais de consumo adquiridos através dos recursos do PSE. A prestação de contas sobre a aplicação dos incentivos financeiros para implementação das ações do Programa Saúde na Escola será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
A digitação da ficha pode ser realizada por terceiros (apenas com o perfil de Digitador - função habilitada pelo técnico do e-SUS), porém os dados do profissional responsável pela atividade, inseridos no cabeçalho da ficha, precisam necessariamente estar vinculados a uma UBS e uma equipe de saúde com cadastros ativos no SCNES. Sabe-se que, em alguns casos, um profissional da secretaria de saúde registra indevidamente as fichas com o seu cadastro, porém ele não pode ser um profissional responsável já que esse tipo de estabelecimento não oferta serviços de saúde. Neste caso, ele pode registrar a ficha, porém será como digitador, assim poderá selecionar o profissional de saúde que realizou a ação ou que ficou responsável pelas atividades realizadas naquela escola (nos casos em que a educação realizou uma atividade e entregou a ficha na UBS de referência).
Não, apenas a quantidade de alunos envolvidos na ação deverá ser informada na Ficha de Atividade Coletiva (FAC) através do campo “nº de participantes”. A identificação do nº do Cartão Nacional do SUS ou nº do CPF dos alunos envolvidos na ação é indispensável em atividades de atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo.
As 14 ações do Programa Saúde na Escola abordam as temáticas de saúde que podem ser trabalhadas distintamente através de atividades de educação em saúde, atendimento em grupo, avaliação/procedimento coletivo e mobilização social. Diante disto, os profissionais da educação e da saúde estão habilitados a executar as atividades com os escolares, amparados pelos cadernos e guias temáticos entre outros materiais de apoio do PSE.
No contexto do PSE, a estratégia e-SUS AB utiliza as Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados para registro das atividades realizadas nas escolas. Por meio dessa, os profissionais da saúde e educação podem preencher as ações de saúde realizadas na escola e/ou comunidade.
A ficha impressa pode ser utilizada no dia a dia das atividades nas escolas, e quaisquer profissionais podem fazer as marcações, porém a inserção dos dados no sistema e-SUS deve ser realizada por um profissional de saúde com acesso ao sistema. Os municípios que utilizam a estratégia e-SUS podem inserir as informações no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), versão 4.1, ou no aplicativo e-SUS APS Atividade Coletiva, versão 1.3. Já os municípios que utilizam sistema próprio devem adequar o envio dos dados ao SISAB para que haja compatibilidade com a versão 3.2 da Ficha de Atividade Coletiva.
As ações que forem realizadas durante o ano, independente do número de alunos contemplados, serão contabilizadas, desde que:
- Seja registrado corretamente o número do INEP das escolas alvo dessas ações na Ficha de Atividade Coletiva e que tenham sido desenvolvidas em escolas pactuadas ao ciclo vigente.
- Atendam os critérios de validação pelo sistema conforme Nota Técnica do SISAB
- Sejam considerados os prazos do ano vigente para envio da produção do SISAB
Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017. Esta portaria e os documentos/materiais instrutivos vigentes dos programas estão disponíveis e são periodicamente atualizados no site da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e também no endereço eletrônico do PSE.
Não. Os alunos devem ser identificados pelo número do CNS ou CPF apenas nas ações com atividades de atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo.
Sim. A seleção das escolas a serem pactuadas a cada ciclo depende do planejamento conjunto entre os atores envolvidos na gestão do PSE no território. Vale destacar que o ciclo do PSE tem duração de 24 (vinte e quatro) meses.
Por atividade.
O município aderido ao PSE deve instituir e manter funcionando o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) durante a vigência do ciclo, com representantes da Saúde e da Educação, podendo acrescentar outros atores no grupo.
São atribuições do GTI-M:
I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;
III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE;
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;
V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE; VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;
VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e
VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal.