Saúde da Pessoa com Deficiência

Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Atenção Básica, Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência devem ser articulados entre si e tem como objetivo promover o cuidado integral à pessoa com deficiência, sendo elas temporárias ou permanentes; progressivas ou estáveis; intermitentes ou contínuas.

 

Orientação das ações do profissional de saúde

 

 

 

"Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6.949.

 

Legislação

 

  • O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do decreto nº 7.612 de 17 de novembro de 2011.
  • Eixo de Atenção à Saúde. Ele tem como foco de ação a organização do cuidado integral em rede, contemplando as áreas de deficiência auditiva, física, visual, intelectual, ostomia e múltiplas deficiências, por meio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, instituída na Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012.
  • No ano de 2017, o Ministério da Saúde publicou as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6 , por meio das quais consolida as normativas de funcionamento e financiamento das Redes de Atenção à Saúde, entre elas a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Essa medida fez com que as Portarias GM/MS 793 e 835, de 2012, fossem revogadas. Contudo, vale ressaltar que não houve modificações significativas no corpo do texto das normativas.
  • Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Lei Estadual nº 18419, de 07 de janeiro de 2015, instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, destinado a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.(Redação do artigo dada pela Lei Nº 20059 DE 18/12/2019).
  • Lei Estadual nº Lei 20371, de 27 de Outubro de 2020, dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista

 

Documentos

 

  • Passe Livre
    • O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei.
  • Identificação de deficiência/carteira deficiência
  • Carteirinha do autismo
    • O documento digital facilitará a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

 


 

Linha de Cuidado da Saúde da Pessoa com Deficiência

 

Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Atenção Básica, Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência devem ser articulados entre si e tem como objetivo promover o cuidado integral à pessoa com deficiência, sendo elas temporárias ou permanentes; progressivas ou estáveis; intermitentes ou contínuas.

 

Orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Linha de cuidado à pessoa com Deficiência Física

 

O processo diagnóstico deve ser feito a partir de avaliação física das condições clínicas, anatomofisiológicas e funcionais para buscar identificar o grau de incapacidade e as habilidades existentes e/ou preservadas.

Para buscar atendimento, dirija-se a Unidade Básica de Saúde de referência, onde será realizado o acolhimento e demais avaliações e encaminhamentos para reabilitação e concessão e adaptação de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) (lista completa de OPM dispensada pelo SUS, Portaria GM/MS n° 1.272, de 25 de junho de 2013.

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Linha de cuidado à pessoa com Deficiência Auditiva

 

Deficiência auditiva é a perda da audição bilateral ou unilateral, parcial ou total, constada através de exames audiológicos realizados e assinados por fonoaudiólogos, confirmando a deficiência, e através do laudo médico, confirmando a perda auditiva.

As pessoas com deficiência auditiva devem ser acompanhadas periodicamente, para que sua perda auditiva (quando não total) seja avaliada.

Para buscar atendimento, dirija-se a Unidade Básica de Saúde de referência, onde será realizado o acolhimento e demais avaliações e encaminhamentos para concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) ou outras possibilidades de implantes, tais como o Implante Coclear.

Além do AASI, desde o ano de 2013, consta na lista de OPM do SUS, o Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) para jovens em idade escolar, que é um dispositivo que amplia e melhora a qualidade do áudio captado pela AASI, favorecendo uma escuta nítida para o usuário.

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Linha de cuidado à pessoa com Deficiência Visual

 

De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, a deficiência visual é considerada como:

Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

A baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;

Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica.

Os indivíduos elegíveis para o atendimento em reabilitação visual são aqueles com baixa visão e cegueira, independente da faixa etária, classificados pela CID-10 em: H 54.0 (cegueira em ambos os olhos. Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em ambos os olhos); H 54.1 (cegueira em um olho e visão subnormal em outro. Classes de comprometimento visual 3, 4 e 5 em um olho, com categorias 1 ou 2 no outro olho); H 54.2 (visão subnormal de ambos os olhos. Classes de comprometimento visual 1 ou 2 em ambos os olhos).

Para buscar atendimento, dirija-se a Unidade Básica de Saúde de referência, onde será realizado o acolhimento e demais avaliações e encaminhamentos para o diagnóstico, como consulta oftalmológica, onde será definido a pertinência de tratamento (clínicos ou cirúrgicos), como também para uma prescrição mais precisa de procedimentos de correção óptica de ametropias, que porventura possam levar a recuperação da visão.

A oferta de OPM para pessoas com deficiência visual, no SUS, contempla os auxílios ópticos e orientação à mobilidade.

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Linha de cuidado à pessoa com Deficiência Intelectual

 

Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência, a deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos da memória e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano.

Para buscar atendimento, dirija-se a Unidade Básica de Saúde de referência, onde será realizado o acolhimento e demais avaliações e encaminhamentos para o diagnóstico.

 

Algumas das deficiências intelectuais

 

 

 

 

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Linha de cuidado da atenção às pessoas com Doenças Raras

 

A linha de cuidado da atenção às pessoas com Doenças Raras é estruturada pela Atenção Básica e Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde, e seguindo as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde.

 

O SIDORA foi desenvolvimento pela SESA e Celepar, e, além de fornecer informações para desenvolvimento de políticas públicas, disponibilizará carteirinha com QR-Code a população cadastrada, facilitando o acesso, principalmente em situações de emergência, às informações relevantes sobre a pessoa diagnosticada com doenças/síndrome rara. Para se cadastrar acesse:

Clique - SIDORA

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Atenção às Pessoas Ostomizada

 

A pessoa ostomizada é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui um estoma que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo, a atenção à saúde destas pessoas são desenvolvidas na atenção primária e nos serviços especializados, que realizam ações de orientação para autocuidado e prevenção de complicações nas estomias, bem como fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança (Fonte: Portaria nº 400/2009)".

 

Guia de Atenção à Saúde da Pessoa com Estomia

 

Para orientação das ações do profissional de saúde

 

 


 

Capacitações e Cursos