Sistema de Gestão da Qualidade
Considerando a Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, bem como estabelece as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e considerando a estrutura do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em que as ações sanitárias são descentralizadas, a existência de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nos órgãos sanitários que executam tais ações é fundamental para que haja uniformidade na execução das atividades desenvolvidas pela autoridade sanitária brasileira, independentemente do ente do SNVS executor da ação.
Neste sentido, buscando a harmonização das práticas de inspeção sanitária, foi instituído por Grupo de Trabalho Tripartite, com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, procedimentos operacionais padrão, programas e demais documentos necessários ao processo de inspeção sanitária, de forma a padronizar, agilizar e principalmente, dar transparência aos trabalhos executados no SNVS.
Além disso, o esforço de implementação de um SGQ nas unidades federativas é fundamental para o fortalecimento da Vigilância Sanitária no País, além de ser considerado como critério imprescindível para a participação do Brasil, como signatário, de foros internacionais de autoridades regulatórias.
Neste contexto, o resultado dos trabalhos desenvolvidos tem refletido positivamente nos diferentes órgãos de vigilância sanitária no que se refere a operacionalização das atividades de inspeção tendo como base documentos padronizados e organizativos que são revisados em períodos determinados, objetivando a melhoria contínua das atividades e ações sanitárias.