Transparência Fundo Estadual de Saúde
A transparência permite e incentiva o Controle Social, entendido como aquele que a sociedade exerce sobre seus representantes políticos. A transparência tem como fundamento o disposto na Lei Estadual n° 16.595 de 26 de outubro de 2.010, no Decreto Estadual n.º 10.285/2014, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2.011, bem como no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37; no parágrafo 2º, do art. 216 da Constituição da República.
Na SESA, a transparência tem por objetivo receber as solicitações e facilitar o acesso à informação a todos e, assim, contribuir para aumentar a eficiência do Poder Público, possibilitar o controle social, diminuir a corrupção e elevar a participação da sociedade na administração pública. A função da transparência é permitir pesquisas sobre receitas, despesas, ações oficiais, contratos, licitações e funcionamento do Estado, entre outras informações.