Vigilância Sanitária de Alimentos
A Vigilância Sanitária (VISA) de alimentos tem como principal atribuição a fiscalização de estabelecimentos que produzem, transportam, manipulam, fabricam e comercializam alimentos, com vistas a promover as boas práticas na produção e manipulação dos mesmos, possibilitando, assim, minimizar ou eliminar os potenciais riscos à saúde da população.
Dentre suas funções e competências, podemos destacar a elaboração de normas gerais sobre alimentos, a coordenação e a execução de programas de monitoramento de alimentos e a capacitação de técnicos das Regionais de Saúde (RS) e dos municípios. Tem ainda como competência, auxiliar de forma complementar na coordenação e no acompanhamento de todas as ações de fiscalização de indústrias e serviços de alimentação, sempre voltado para a segurança dos alimentos.
A VISA de alimentos deve trabalhar em conjunto com todos os outros setores da Vigilância, atuando como um centro de referência para as RS e municípios, orientando e direcionando os mesmos nas várias ações que executam, visando a proteção à saúde dos indivíduos.
Objetivo
Identificar, avaliar e controlar os riscos químicos, físicos e biológicos, agudos e crônicos, que possam ter origem nos alimentos, desde sua produção até o consumo, visando uma alimentação saudável e segura para a população.
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Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 22, de 15 de março de 2000
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Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 23, de 15 de março de 2000
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Anexo X - Comunicado de Início de Fabricação de Produtos Dispensados de Registro
Observação: A Resolução RDC n.º 843, de 22 de fevereiro de 2024 e a Instrução Normativa IN n.° 281, de 22 de fevereiro de 2024, entrarão em vigor no dia 1° de setembro de 2024 e os formulários serão atualizados na página.