Decreto da Região Metropolitana de Curitiba é prorrogado até dia 5 de abril 28/03/2021 - 12:11
O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou até dia 5 de abril as regras do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que estão no chamado "primeiro anel". A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital pelo mesmo período. O Decreto 7.194/2021 foi assinado nesta sexta-feira (26).
Com a renovação, Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul terão que continuar a cumprir medidas mais rígidas. Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas em caráter de recomendação.
Há algumas mudanças em relação ao decreto anterior. O novo texto permite atividades comerciais não essenciais em variados espaços nas modalidades de delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19h, e a reabertura de parques para atividades físicas individuais. Já as atividades não essenciais realizadas por meio da internet, correio e televendas podem funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de segunda a sábado, das 9 às 19h.
Também será permitido atividades religiosas, desde que respeitada a Resolução 221/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece o regramento das atividades religiosas e orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, mas permite 15% de ocupação máxima.
As demais regras são as mesmas. O decreto veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos. Segundo o texto, estão proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.
Também há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.
DEMAIS MUNICÍPIOS – Os demais municípios devem seguir as orientações do Decreto 7.122/2021, que estipula medidas restritivas até o dia 1º de abril. Entre elas estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.
Confira as atividades que não poderão funcionar durante a vigência do decreto:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;
- bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
- feiras de artesanato e feiras livres;
- reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Atividades com restrições que poderão funcionar:
- as atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas;
- nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
- parques: permitida entrada exclusivamente para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
Atividades essenciais que poderão funcionar com restrições:
- restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;
- lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;
- hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana.