Hospitais privados devem registrar ocupação dos leitos para Covid-19 em Sistema Estadual 28/06/2021 - 17:59

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (28) o decreto nº 7989 que dispõe sobre o monitoramento das informações de ocupação e disponibilidade de leitos públicos e privados em estabelecimentos de saúde no Paraná, com ou sem vínculo contratual com o SUS.

Agora, todos os hospitais devem registrar os atendimentos a pacientes suspeitos ou confirmados com a Covid-19, na Central de Acesso à Regulação do Paraná (CARE), além de informar a disponibilidade de leitos de cada unidade. Segundo o documento, a atualização das informações deve ser realizada duas vezes ao dia.

O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, explicou o objetivo do ato normativo. “Este decreto visa conseguir o registro obrigatório de pacientes suspeitos e confirmados com a Covid-19 por parte de hospitais privados que não usam o sistema CARE. Essas informações irão auxiliar o Governo do Estado na implantação, ou não, de medidas mais restritivas, compra e solicitação de equipamentos hospitalares e medicamentos de intubação”, disse.

DADOS – Segundo as informações da Regulação Estadual de Leitos, nesta segunda-feira (28), o Paraná registrou 3.873 pacientes internados em leitos exclusivos SUS por suspeita ou confirmação da Covid-19, 1.890 em leitos de UTI e 1.983 em enfermarias. A ocupação é de 93% e 67% respectivamente.

Ainda de acordo com o monitoramento, o total de pacientes internados em leitos SUS (incluindo leitos exclusivos) e privados (somente Curitiba) é de 4.863 pessoas. Destas, 4.336 estão em leitos SUS e 478 em leitos particulares.

As informações de ocupação e disponibilidade de leitos particulares, neste momento, só é repassada pela capital do Estado. A partir da publicação do decreto, os serviços hospitalares de todos os municípios deverão registrar os dados.

“Enquanto tivermos uma ocupação elevada de leitos com pacientes Covid no Paraná, essas unidades deverão informar todos os atendimentos e leitos disponíveis, diariamente, ao Governo do Estado”, acrescentou o secretário.

PLANO – De acordo com o decreto, as unidades precisam apresentar um Plano de Contingência para o enfrentamento da Covid-19 em até 24h a contar da publicação do ato normativo.

O Plano deverá prever que, pelo menos, 50% da capacidade operacional dos leitos privados clínicos e cirúrgicos não SUS e leitos de UTI adulto e pediátrico informados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), seja remanejado para o atendimento exclusivo dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

A orientação de remanejamento não se aplica a leitos das especialidades de obstetrícia, oncologia, cardiologia, nefrologia, oftalmologia e traumatologia, nos casos de procedimentos cirúrgicos essenciais.

O diretor de Gestão em Saúde da Sesa, Vinícius Filipak, informou que a secretaria realizará um treinamento com todos os gestores. “A plataforma do CARE já foi formatada para permitir que todos os hospitais façam os registros, e a Sesa irá realizar imediatamente um treinamento com esses serviços para que possam informar a ocupação desses leitos”.