Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES
A avaliação de projetos no âmbito da Vigilância Sanitária faz parte do processo de licenciamento sanitário e compõe etapa fundamental na garantia de edificações adequadas à realização das atividades de assistência e de interesse à saúde.
Amparada no Código de Saúde e nas mais diversas normativas sanitárias a atividade é regulamentada no Estado do Paraná pela Resolução SESA nº 1.891, de 18 de dezembro de 2024, e visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, contribuindo assim com a promoção e proteção da saúde da população.
A Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde (DAPES) atualmente é responsável pela análise e aprovação de projeto básico de arquitetura das 22 Regionais de Saúde com auxílio das macrorregião Leste, Oeste, Norte e Noroeste, o que representa um atendimento direto à estabelecimentos de 399 municípios do estado do Paraná. Além disso, é atribuição desta Divisão coordenar o processo no Estado, capacitar e dar suporte aos analistas municipais
Dentro do escopo de atuação da DAPES também estão as ações de controle sanitário relativas aos resíduos de serviços de saúde e à qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.
Legislação Sanitária
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Projeto Básico de Arquitetura
- Resolução Estadual Sesa n.º 1.891/2024 - Aprovar o Regulamento Técnico para Aprovação de Projeto Básico de Arquitetura de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse à Saúde, Projeto Arquitetônico e Projetos de Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise e Compatibilização de Projeto de Proteção Radiológica com o Projeto Básico de Arquitetura.
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Infraestrutura
- RDC nº 50/2002/ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
- RDC nº 51/2011/ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
- Série SOMASUS - Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde.
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Resíduos de Serviço de Saúde
- RDC 222/2018/ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
- Resolução Conjunta SEMA/SESA n.º 002/2005 – Estabelece, dente outras providências, as diretrizes para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para Geradores acima de 30 litros por semana, incluídos neste os estabelecimentos que gerem resíduos quimioterápicos e radioativos.
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Qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente
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NBR 7.256/2022 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações.
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NBR 16.401/2008 – Instalações de ar condicionado – Sistema centrais e unitários.
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Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Aprova, dente outras providências, o regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.
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Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
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Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise – STDAH
- RDC nº 11/2014/ANVISA - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências
- RDC nº 33/2008/ANVISA - Aprova, dente outras providências, o regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.
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Radiodiagnóstico, Ultrassom e Ressonância Magnética
- RDC nº 611/2022/ANVISA - Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
- IN nº 96/2021/ANVISA - Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista, e dá outras providências.
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Demais legislações e materiais de referência
- Legislação Sanitária Geral
- Legislação Sanitária de Alimentos
- Legislação Sanitária de Produtos
- Legislação Sanitária de Serviços
- Bibliotecas temáticas da ANVISA
- Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Catálogo de Normas da ABNT
- Biblioteca Virtual Arquitetura e Engenharia em Saúde do Ministério da Saúde
Perguntas frequentes
Quais estabelecimentos estão sujeitos à análise e aprovação de projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária?
Todo estabelecimento de saúde sujeito à Vigilância Sanitária também está sujeito à apresentação de projeto básico de arquitetura para análise e aprovação pela autoridade sanitária competente.
As atividades que demandam de projeto básico de arquitetura aprovado previamente pela Vigilância Sanitária são as definidas nos Anexos III e IV da Resolução Estadual Sesa n.º 1034/2020.
Vale destacar que a dispensa de aprovação prévia do projeto básico de arquitetura não dispensa o interessado de manter a estrutura física nos termos da legislação vigente.
Neste sentido, se verificado irregularidade na estrutura física durante inspeção sanitária, a autoridade sanitária poderá requisitar a apresentação de projeto básico de arquitetura.
Posso iniciar as obras de construção, reforma ou ampliação do meu estabelecimento de saúde antes de aprovar o projeto básico de arquitetura na Vigilância Sanitária?
Não. Conforme artigo 6º da Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024 a avaliação e aprovação do projeto básico de arquitetura de estabelecimentos de saúde deverá ser previamente ao início das obras de construção, reforma ou ampliação. O descumprimento deste dispositivo constitui-se infração sanitária.
A competência para analisar e aprovar projeto básico de arquitetura é exclusiva do Estado ou os municípios podem realizar a atividade?
No Estado do Paraná as atividades de Vigilância Sanitária são descentralizadas.
O que cabe ao Estado e o que cabe aos municípios é discutido e deliberado pelos gestores das duas esferas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Atualmente está em vigor a Deliberação CIB nº. 085/2021 que nos termos do Anexo I, estabelece a divisão de competência conforme porte de pactuação dos municípios (Porte I, II ou III) para realização das ações de Vigilância Sanitária no âmbito de Estado do Paraná.
Qual profissional pode elaborar ou analisar e aprovar PBA no âmbito da VISA?
A elaboração e a avaliação de projeto básico de arquitetura cabem a profissionais habilitados pelo Conselho de Arquitetura, Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Ressalta-se que nem todas as profissões regulamentadas pelos Conselhos de Classe mencionados acima, possuem habilitação para analisar e aprovar projeto básico de arquitetura. Em caso de dúvida, recomenda-se que o profissional consulte formalmente seu Conselho sobre a sua situação certificando-se que sua formação é compatível com a atividade.
Quais são os documentos necessários para solicitar junto à Vigilância Sanitária a análise e aprovação do projeto básico de arquitetura?
A documentação mínima para análise do projeto básico de arquitetura é composta por:
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Requerimento e Declarações conforme Anexo III da Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024.
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Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) referente à elaboração do projeto arquitetônico.
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Relatório técnico.
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Representação gráfica (pranchas).
- Em função das especificidades ou da complexidade do estabelecimento a ser analisado poderão ser demandados documentos complementares conforme disposto na Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024.
Qual é o prazo para análise e aprovação de PBA?
Para cada análise do projeto básico de arquitetura, será emitida manifestação quanto à documentação apresentada em um prazo de até 90 dias. Caso existam exigências a serem atendidas, o estabelecimento terá igual prazo para reapresentar a documentação cabível. Serão oportunizados até 3 retornos para análise.
A aprovação do projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária é suficiente para o início das obras de construção, ampliação, adequação ou reforma?
Não. A aprovação do projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária não exclui a necessidade de sua avaliação e aprovação, assim como dos demais projetos específicos, pelos demais órgãos competentes.
O profissional que atua na análise e aprovação de projetos no âmbito da Vigilância Sanitária pode desenvolver projetos na área ou prestar consultoria para terceiros?
Recomenda-se que, por questões éticas, os profissionais designados para a função, não elaborem projetos na área ou prestem consultoria à terceiros.
Em municípios de pequeno porte é comum que o mesmo profissional desempenhe várias funções dentro do Órgão Público e, desde que a carga horária dedicada à cada uma das atividades seja compatível com as atividades desenvolvidas, não há impedimento. Neste caso, os projetos sujeitos à avaliação da Vigilância Sanitária que tenham como interessado o município, devem ser encaminhados para análise e aprovação pelo Estado a fim de evitar o conflito de interesse.
Quantos profissionais o município deve possuir para compor a equipe e qual a carga horária recomendada?
Cada município deve avaliar o universo de estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade e designar profissionais em número e com carga horária compatível com a demanda.
Vale ressaltar que além da análise e aprovação de projeto básico de arquitetura, é atribuição do engenheiro e do arquiteto realizar inspeção pós-obra para emissão da Declaração de Conclusão de Obras, apoiar, dentro de sua área de atuação, a equipe da Vigilância Sanitária nas ações de controle sanitário como, promover ações educativas para a população e para o setor regulado, entre outras.
Como solicitar:
Será necessário possuir usuário de acesso no Sistema APROJES
1º - Solicite o serviço em um dos canais de atendimento.
2º - A Regional de Saúde analisa os documentos enviados, caso identifique a necessidade de apresentação de algum documento faltante ou análise complementar será informado através do protocolo.
3º - A empresa deverá concluir as exigências documentais complementares, se necessário.
4º - O Sistema efetua alteração e informa no processo.
O requerente poderá consultar e/ou interagir com o processo (anexar informações ou documentos solicitados) através da consulta de Processo Digital no Autoatendimento.
Contato
Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES
E-mail: dapes@sesa.pr.gov.br
Equipe Técnica – DAPES
Marianna do Rocio Cardoso – Engenheira Civil
E-mail: marianna.cardoso@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4535
Aline de Fátima Lapchensk – Arquiteta
E-mail: aline.lapchensk@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4685
Laura Rejane Passolli – Arquiteta
E-mail: laura.passolli@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4592
Rafaela Cristina Vaz Aresta – Arquiteta
E-mail: rafaela.aresta@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4593
Sandra Regina Casagrande – Arquiteta
E-mail: pss.sandrar@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4332
Macrorregião Leste
Sabrina Requião Pinto – Engenheira Civil
E-mail: sabrina.requiao@sesa.pr.gov.br
Telefone: (41) 3330-4405
Macrorregião Oeste
Franciane Schreiner da Mota – Arquiteta
E-mail: pss.franciane@sesa.pr.gov.br
Telefone: (45) 3321-5558
Macrorregião Noroeste
Iara Camillo Magrinelli – Arquiteta
E-mail: iara.magrinelli@sesa.pr.gov.br
Telefone: (44) 3261-6229
Vanessa de Fátima Fagundes Silva – Arquiteta
E-mail: vanessa.fagundes@sesa.pr.gov.br
Telefone: (44) 3421-3529
Macrorregião Norte
Noelli Nara de Andrade Rodrigues – Arquiteta
E-mail: pss.noellir@sesa.pr.gov.br
Telefone: (43) 3079-6068